Notícias - 29 de junho de 2016 Justiça do trabalho mantém justa causa aplicada a empregada gestante durante período estabilitário Apoio ao Comércio A 9ª Turma do TRT de Minas manteve decisão que reconheceu a justa causa aplicada a uma gestante. É que, com base na prova produzida, a turma concluiu que a trabalhadora deu causa à ruptura contratual, ao incorrer em desídia, falta grave prevista no artigo 482, alínea e, da CLT, que significa desleixo, descuido no desempenho das tarefas. No caso, o que as provas demonstraram foi que a trabalhadora recebeu diversas advertências por escrito, em razão dos atrasos constantes e faltas sem justificativa, bem como por ato de indisciplina e insubordinação por desacato ao superior imediato, além de algumas suspensões, sendo a última delas de três dias por faltas sem justificativa, e advertência por uso do celular no horário de trabalho. Finalmente, após ter saído do trabalho mais cedo, alegando que passava mal por estar grávida e ainda faltar no dia seguinte sem trazer o comprovante da gravidez, a trabalhadora foi dispensada em 06/11/2014. A afirmação da trabalhadora de que deixou de apresentar o exame de gravidez por falta de recursos não convenceu a julgadora, que refutou a afirmação explicando que, nos termos da previsão normativa, ela poderia ter recorrido ao próprio sindicato da categoria para atendimento médico, munindo-se, assim, de atestado que justificasse suas faltas. De acordo com a magistrada, as faltas, os atrasos injustificados e a indisciplina no trabalho foram suficientes para ensejar cominações. Ela observou que os documentos comprovaram que a empregadora agiu com imediatidade e gradação na aplicação das sanções. Ponderou ainda que as ausências e atrasos reiterados do empregado causam impacto, não só na organização da empresa, mas também para o grupo de trabalhadores no qual se insere. E, nem mesmo após ter sido advertida, inclusive com o aviso de que a reincidência poderia conduzir à pena mais rígida, a trabalhadora modificou sua conduta. Considerando acertada a atitude da empresa que, adotando critério pedagógico para recuperar a empregada, aplicou penas de advertência e suspensão, vindo a despedi-la somente após novos e graves atos de desídia, a julgadora arrematou dizendo que o fato de o empregador conhecer ou não o estado gravídico da trabalhadora em nada altera a dispensa por justa causa, já que, nesse caso, não é isso o que se discute, mas sim as faltas praticadas pela empregada. Lembrou a relatora que o art. 10, inciso II, "b", do ADCT da Constituição da República, assegura à empregada gestante estabilidade provisória no emprego, ficando a empregadora, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, impedida de efetuar a dispensa arbitrária ou sem justo motivo. Porém, a estabilidade não remanesce diante da prática reiterada de atos faltosos pela empregada, não cabendo indenização substitutiva dessa estabilidade em caso de dispensa por justa causa. Acompanhando a relatora, a Turma considerou correto o indeferimento dos pedidos de reintegração da trabalhadora ao emprego ou de indenização correspondente, bem como das verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa. Rita de Cássia Viana de Andrade Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de outubro de 2026 Varejo une experiência do físico e comodidade do digital para ampliar vendas no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que 41,9% dos empresários esperam vender mais neste ano. Loja física segue … Apoio ao Comércio 5 de outubro de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 12 de outubro; veja as regras A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capitalmineira está … Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a …