Notícias - 18 de novembro de 2015 Legislação altera CPRB Apoio ao Comércio Fatos antecedentes: A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 criou a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, determinando a obrigatoriedade de adesão aos contribuintes. Com a Medida Provisória nº 669 de 26 de fevereiro de 2015, houve a flexibilização da regra, surgindo a possibilidade de adesão ou não ao sistema de recolhimento da contribuição previdenciária. Depois, com a declaração de sua ineficácia pelo por Ato Declaratório, o Congresso Nacional a adesão voltou a ser obrigatória. Com a publicação da Lei 13.161 de 2015, a possibilidade de opção pelo contribuinte, tornou-se possível, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e é irretratável para todo o ano calendário, conforme previsto no §13 do artigo 9º da referida Lei. Portanto, a partir de 1º de dezembro de 2015 (01.12.2015) há possibilidade de optar ou não pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Efeitos da nova lei: A mesma lei prevê no mesmo artigo 9º, § 14, que excepcionalmente, para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva será irretratável e deverá ser manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015 (cujo vencimento ocorrerá em 18.12.2015), ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada. Aumento de alíquota a partir de 1º de dezembro de 2015: As alíquotas de 1% e 2% atualmente vigentes para a maioria dos setores serão, a partir de dezembro/2015, respectivamente, elevadas para 2,5% e 4,5%. Alguns setores tiveram aumentos diferenciados na tributação: Setores Futuras alíquotas Call centers e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros 3% Empresas jornalísticas, de rádio e TV, de transporte de cargas, transporte aéreo e marítimo de passageiros, os operadores portuários, o setor calçadista e a produção de ônibus e de confecções 1,5% Setor de carnes, peixes, aves e derivados foi mantida a alíquota atual 1% sobre a receita bruta (mantida a alíquota atual) Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de junho de 2026 Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026 A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de … Notícias gerais 24 de junho de 2026 Caminhada Cultural pela memória urbana da capital mineira O roteiro, preparado pelo Ponto Cultural CDL, apresentará aos participantes como o comércio ajudou a moldar … Apoio ao Comércio 24 de junho de 2026 Comerciantes terão linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas no BDMG em parceria inédita com a CDL/BH Micro e pequenos empresários poderão acessar financiamento com condições especiais e até um ano para começar a … Notícias gerais 22 de junho de 2026 Prêmio CDL/BH de Jornalismo tem oito categorias As inscrições começaram dia 15. Profissionais e estudantes podem enviar trabalhos publicados entre 22 de julho …