Notícias - 18 de novembro de 2015 Legislação altera CPRB Apoio ao Comércio Fatos antecedentes: A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 criou a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, determinando a obrigatoriedade de adesão aos contribuintes. Com a Medida Provisória nº 669 de 26 de fevereiro de 2015, houve a flexibilização da regra, surgindo a possibilidade de adesão ou não ao sistema de recolhimento da contribuição previdenciária. Depois, com a declaração de sua ineficácia pelo por Ato Declaratório, o Congresso Nacional a adesão voltou a ser obrigatória. Com a publicação da Lei 13.161 de 2015, a possibilidade de opção pelo contribuinte, tornou-se possível, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e é irretratável para todo o ano calendário, conforme previsto no §13 do artigo 9º da referida Lei. Portanto, a partir de 1º de dezembro de 2015 (01.12.2015) há possibilidade de optar ou não pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Efeitos da nova lei: A mesma lei prevê no mesmo artigo 9º, § 14, que excepcionalmente, para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva será irretratável e deverá ser manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015 (cujo vencimento ocorrerá em 18.12.2015), ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada. Aumento de alíquota a partir de 1º de dezembro de 2015: As alíquotas de 1% e 2% atualmente vigentes para a maioria dos setores serão, a partir de dezembro/2015, respectivamente, elevadas para 2,5% e 4,5%. Alguns setores tiveram aumentos diferenciados na tributação: Setores Futuras alíquotas Call centers e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros 3% Empresas jornalísticas, de rádio e TV, de transporte de cargas, transporte aéreo e marítimo de passageiros, os operadores portuários, o setor calçadista e a produção de ônibus e de confecções 1,5% Setor de carnes, peixes, aves e derivados foi mantida a alíquota atual 1% sobre a receita bruta (mantida a alíquota atual) Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 16 de julho de 2026 Categoria especial do Prêmio CDL/BH de Jornalismo vai reconhecer reportagens sobre transformação social São aceitos trabalhos que mostrem iniciativas capazes de transformar situações de vulnerabilidade social em oportunidades de … Apoio ao Comércio 14 de julho de 2026 Futuro do varejo físico e transformação digital são temas de debate na CDL/BH Evento gratuito abordará como lojistas e pequenos negócios locais podem aliar a tradição do atendimento à … Apoio ao Comércio 9 de julho de 2026 O fim do CNPJ numérico: CDL/BH promove evento gratuito para orientar pequenos negócios sobre transição digital obrigatória Evento será realizado no Horizonte, centro de soluções para o micro e pequeno empreendedor, nesta quinta-feira, … Notícias gerais 7 de julho de 2026 47ª edição do Arraial de Belô tem o seu primeiro patrocinador confirmado. CDL/BH apoiará financeiramente com aporte de R$ 100 mil Faltando menos de um mês para o início do principal festejo junino das regiões Sul e …