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Legislação referente à promoções comerciais é alterada

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Com o advento da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, as emissões das autorizações e a fiscalização das atividades referentes à distribuição gratuita de prêmios, regidas pela Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, e sorteios filantrópicos, regidos pela Portaria SEAE nº 88, de 28 de setembro de 2000, passam a ser de competência da Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria.


Assim, os pedidos de autorização para Promoção Comercial deverão ser realizados por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), no seguinte site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br.


Importante ressaltar que para acessar o sistema acima é necessário que a empresa ou o procurador possua certificado digital. Ainda, as requerentes deverão recolher a Taxa de Fiscalização por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU emitida no site da Secretaria do Tesouro Nacional.


Por fim, informamos que as prestações de contas, pedidos de aditamento e restituição de Taxa de Fiscalização referente aos processos já autorizados pela Caixa Econômica Federal deverão ser encaminhados para esta nova Secretaria.


Segue o endereço para envio: Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria – Ministério da Economia – Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Sala 303, Edifício Sede, CEP -70048-900 – Brasília/DF.


Fonte: Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria – Ministério da Economia.


26/02/2019


Departamento Jurídico – CDL/BH.

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