Notícias - 31 de outubro de 2018 Lei de Belo Horizonte admite novas formas de utilização do precatório Apoio ao Comércio Com a publicação da lei 11.137 de 2018 foi alterada norma anterior que autorizava compensação de créditos tributários e transação para prevenção e terminação de litígios. Com essa modificação, além de o precatório poder ser utilizado para abater saldo devedor de parcelamento em curso, também poderá ser utilizado para: Aquisição de área lindeira remanescente, resultante de obras públicas ou desapropriação e inaproveitáveis para edificação ou outra destinação de interesse público; Aquisição de áreas resultantes de modificação de alinhamento, sendo vedada a compensação, por operação, de valor inferior a 5% (cinco por cento) do crédito parcelado, observado o limite estabelecido em lei. Departamento Jurídico CDL/BH 30/10/2018 Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho … Apoio ao Comércio 24 de fevereiro de 2025 Carnaval de Belo Horizonte 2025: Tudo o que você precisa saber para curtir com segurança e responsabilidade O Carnaval de Belo Horizonte 2025 está chegando e, para garantir uma experiência segura e organizada … Apoio ao Comércio 20 de fevereiro de 2025 Belo-horizontinos pretendem investir R$ 170 em fantasias para o Carnaval Pesquisa da CDL/BH com consumidores da cidade revela que foliões estão dispostos a gastar cerca de … Apoio ao Comércio 17 de fevereiro de 2025 FIQUE ATENTO AO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO CARNAVAL EM 2025 O carnaval é um período conhecido por muitos como feriado. Contudo, nenhum dos dias de carnaval …