Notícias - 31 de outubro de 2018 Lei de Belo Horizonte admite novas formas de utilização do precatório Apoio ao Comércio Com a publicação da lei 11.137 de 2018 foi alterada norma anterior que autorizava compensação de créditos tributários e transação para prevenção e terminação de litígios. Com essa modificação, além de o precatório poder ser utilizado para abater saldo devedor de parcelamento em curso, também poderá ser utilizado para: Aquisição de área lindeira remanescente, resultante de obras públicas ou desapropriação e inaproveitáveis para edificação ou outra destinação de interesse público; Aquisição de áreas resultantes de modificação de alinhamento, sendo vedada a compensação, por operação, de valor inferior a 5% (cinco por cento) do crédito parcelado, observado o limite estabelecido em lei. Departamento Jurídico CDL/BH 30/10/2018 Publicações similares Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 Uso de máscaras em ambientes fechados deixa de ser obrigatório na capital Nesta quinta-feira, por meio do Decreto nº 17.943/2022, a Prefeitura de Belo Horizonte liberou a utilização …