Notícias - 31 de outubro de 2018 Lei de Belo Horizonte admite novas formas de utilização do precatório Apoio ao Comércio Com a publicação da lei 11.137 de 2018 foi alterada norma anterior que autorizava compensação de créditos tributários e transação para prevenção e terminação de litígios. Com essa modificação, além de o precatório poder ser utilizado para abater saldo devedor de parcelamento em curso, também poderá ser utilizado para: Aquisição de área lindeira remanescente, resultante de obras públicas ou desapropriação e inaproveitáveis para edificação ou outra destinação de interesse público; Aquisição de áreas resultantes de modificação de alinhamento, sendo vedada a compensação, por operação, de valor inferior a 5% (cinco por cento) do crédito parcelado, observado o limite estabelecido em lei. Departamento Jurídico CDL/BH 30/10/2018 Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas … Apoio ao Comércio 11 de agosto de 2026 Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre …