Notícias - 17 de junho de 2019 Liberdade econômica Apoio ao Comércio O Comitê para Gestão da Rede Nacional Para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios publicou nesta semana a definição de baixo risco de atividade econômica para os fins da Medida Provisória nº 881, também chamada de Medida da Liberdade Econômica, de 30 de abril de 2019, a qual dispõe que é direito de toda pessoa, natural ou jurídica, desenvolver, para sustento próprio ou de sua família, atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica. De acordo com a nova Resolução, as atividades serão classificadas ente baixo risco ou baixo risco A, médio risco ou baixo risco B e alto risco. Consideram-se de baixo risco ou "baixo risco A", para o efeito específico e exclusivo de dispensar a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica, aquelas atividades que se qualifiquem, simultaneamente, como de baixo risco ou "baixo risco A" em prevenção contra incêndio e pânico e em relação à segurança sanitária, ambiental, incluindo sobre o ambiente do trabalho, e econômica. Para fins de prevenção contra incêndio e pânico, qualificam-se como de baixo risco ou "baixo risco A" as atividades realizadas: I – na residência do empreendedor, sem recepção de pessoas; ou II – em edificações diversas da residência, se a ocupação da atividade tiver ao todo até 200m² (duzentos metros quadrados) e for realizada: a) em edificação que não tenha mais de 03 (três) pavimentos; b) em locais de reunião de público com lotação até 100 (cem) pessoas; c) em local sem subsolo com uso distinto de estacionamento; d) sem possuir líquido inflamável ou combustível acima de 1000L (mil litros); e e) sem possuir gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190kg (cento e noventa quilogramas). As atividades de baixo risco sanitário foram listadas na Resolução. Clique aqui para ter acesso às informações. Se a atividade for exercida em zona urbana, somente será qualificada como de baixo risco ou "baixo risco A" quando: I – executada em área sobre a qual o seu exercício é plenamente regular, conforme determinações do zoneamento urbano aplicável, incluindo a legislação municipal ou, nos termos do art. 7º da LC nº 123, de 2006, quando instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária, imobiliária e edilícia, inclusive habite-se; ou II – exploradas em estabelecimento inócuo ou virtual, assim entendido aquele: a) exercido na residência do empresário, titular ou sócio, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas; ou b) em que a atividade exercida for tipicamente digital, de modo que não exija estabelecimento físico para a sua operação. É importante destacar que, embora a nova legislação disponha sobre a dispensa de atos públicos de liberação para o desenvolvimento da atividade, a fiscalização do exercício desse direito será realizada posteriormente, de ofício ou como consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente. Departamento Jurídico 17/06/2019 Publicações similares Notícias gerais 3 de setembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado de 7 de setembro, próximo domingo O comércio da capital mineira poderá funcionar no dia 7 de setembro, domingo, quando é comemorado … Notícias gerais 28 de agosto de 2025 Apesar de menos inadimplentes que os de Minas Gerais e do Brasil, consumidores belo-horizontinos finalizaram mês de julho com mais dívidas em atraso Segundo levantamento da CDL/BH, o cadastro de negativados em BH aumentou 6,54%, enquanto em Minas e … Apoio ao Comércio 18 de agosto de 2025 CDL/BH e Defensoria Pública disponibilizam vagas de emprego para pessoas em vulnerabilidade econômica e social Objetivo é conectar as oportunidades de trabalho disponíveis no setor de comércio e serviços aos cidadãos … Apoio ao Comércio 18 de agosto de 2025 Comércio comemora a sanção da Lei Municipal de Liberdade Econômica CDL/BH acompanhou a votação e mobilizou os vereadores para garantir a aprovação do Projeto de Lei A …