Notícias - 17 de junho de 2019 Liberdade econômica Apoio ao Comércio O Comitê para Gestão da Rede Nacional Para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios publicou nesta semana a definição de baixo risco de atividade econômica para os fins da Medida Provisória nº 881, também chamada de Medida da Liberdade Econômica, de 30 de abril de 2019, a qual dispõe que é direito de toda pessoa, natural ou jurídica, desenvolver, para sustento próprio ou de sua família, atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica. De acordo com a nova Resolução, as atividades serão classificadas ente baixo risco ou baixo risco A, médio risco ou baixo risco B e alto risco. Consideram-se de baixo risco ou "baixo risco A", para o efeito específico e exclusivo de dispensar a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica, aquelas atividades que se qualifiquem, simultaneamente, como de baixo risco ou "baixo risco A" em prevenção contra incêndio e pânico e em relação à segurança sanitária, ambiental, incluindo sobre o ambiente do trabalho, e econômica. Para fins de prevenção contra incêndio e pânico, qualificam-se como de baixo risco ou "baixo risco A" as atividades realizadas: I – na residência do empreendedor, sem recepção de pessoas; ou II – em edificações diversas da residência, se a ocupação da atividade tiver ao todo até 200m² (duzentos metros quadrados) e for realizada: a) em edificação que não tenha mais de 03 (três) pavimentos; b) em locais de reunião de público com lotação até 100 (cem) pessoas; c) em local sem subsolo com uso distinto de estacionamento; d) sem possuir líquido inflamável ou combustível acima de 1000L (mil litros); e e) sem possuir gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190kg (cento e noventa quilogramas). As atividades de baixo risco sanitário foram listadas na Resolução. Clique aqui para ter acesso às informações. Se a atividade for exercida em zona urbana, somente será qualificada como de baixo risco ou "baixo risco A" quando: I – executada em área sobre a qual o seu exercício é plenamente regular, conforme determinações do zoneamento urbano aplicável, incluindo a legislação municipal ou, nos termos do art. 7º da LC nº 123, de 2006, quando instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária, imobiliária e edilícia, inclusive habite-se; ou II – exploradas em estabelecimento inócuo ou virtual, assim entendido aquele: a) exercido na residência do empresário, titular ou sócio, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas; ou b) em que a atividade exercida for tipicamente digital, de modo que não exija estabelecimento físico para a sua operação. É importante destacar que, embora a nova legislação disponha sobre a dispensa de atos públicos de liberação para o desenvolvimento da atividade, a fiscalização do exercício desse direito será realizada posteriormente, de ofício ou como consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente. Departamento Jurídico 17/06/2019 Publicações similares Notícias gerais 20 de janeiro de 2026 Crescimento da inadimplência em BH alerta para necessidade de controle financeiro Alta das dívidas reflete juros elevados e consumo sazonal, aponta levantamento da CDL/BH. Entidade orienta consumidores … Notícias gerais 19 de janeiro de 2026 Comércio varejista de Minas cresce e reforça cenário positivo em Belo Horizonte Para CDL/BH, reflexo é positivo para o setor da capital mineira O comércio varejista de Minas … Apoio ao Comércio 15 de janeiro de 2026 NRF 2026 aponta Inteligência Artificial como ferramenta essencial para comércio e serviços A popularização e o uso prático da Inteligência Artificial (IA), em especial pelo setor de comércio … Notícias gerais 12 de janeiro de 2026 GOVERNO DE MINAS SANCIONA LEI SOBRE USO DE DADOS DE CLIENTES NO COMÉRCIO No dia 07 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a Lei nº …