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Liberdade econômica

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O Comitê para Gestão da Rede Nacional Para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios publicou nesta semana a definição de baixo risco de atividade econômica para os fins da Medida Provisória nº 881, também chamada de Medida da Liberdade Econômica, de 30 de abril de 2019, a qual dispõe que é direito de toda pessoa, natural ou jurídica, desenvolver, para sustento próprio ou de sua família, atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica.


De acordo com a nova Resolução, as atividades serão classificadas ente baixo risco ou baixo risco A, médio risco ou baixo risco B e alto risco.


Consideram-se de baixo risco ou "baixo risco A", para o efeito específico e exclusivo de dispensar a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica, aquelas atividades que se qualifiquem, simultaneamente, como de baixo risco ou "baixo risco A" em prevenção contra incêndio e pânico e em relação à segurança sanitária, ambiental, incluindo sobre o ambiente do trabalho, e econômica.


Para fins de prevenção contra incêndio e pânico, qualificam-se como de baixo risco ou "baixo risco A" as atividades realizadas:


I – na residência do empreendedor, sem recepção de pessoas; ou


II – em edificações diversas da residência, se a ocupação da atividade tiver ao todo até 200m² (duzentos metros quadrados) e for realizada:


a) em edificação que não tenha mais de 03 (três) pavimentos;


b) em locais de reunião de público com lotação até 100 (cem) pessoas;


c) em local sem subsolo com uso distinto de estacionamento;


d) sem possuir líquido inflamável ou combustível acima de 1000L (mil litros); e


e) sem possuir gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190kg (cento e noventa quilogramas).


As atividades de baixo risco sanitário foram listadas na Resolução. Clique aqui para ter acesso às informações. 


Se a atividade for exercida em zona urbana, somente será qualificada como de baixo risco ou "baixo risco A" quando:


I – executada em área sobre a qual o seu exercício é plenamente regular, conforme determinações do zoneamento urbano aplicável, incluindo a legislação municipal ou, nos termos do art. 7º da LC nº 123, de 2006, quando instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária, imobiliária e edilícia, inclusive habite-se; ou


II – exploradas em estabelecimento inócuo ou virtual, assim entendido aquele:


a) exercido na residência do empresário, titular ou sócio, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas; ou


b) em que a atividade exercida for tipicamente digital, de modo que não exija estabelecimento físico para a sua operação.


É importante destacar que, embora a nova legislação disponha sobre a dispensa de atos públicos de liberação para o desenvolvimento da atividade, a fiscalização do exercício desse direito será realizada posteriormente, de ofício ou como consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente.


Departamento Jurídico

17/06/2019


 

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