Notícias - 9 de janeiro de 2017 Liminar suspende efeitos de lei que proíbe cobrança de estacionamento em BH Apoio ao Comércio Foi concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decisão liminar, que suspendeu os efeitos da lei que garantia estacionamento grátis aos clientes. Na ação que contesta a proibição, os estabelecimentos argumentaram que a exploração de estacionamento rotativo faz parte de suas atividades econômicas e que a medida seria inconstitucional, e que as normas ofendem o direito de propriedade. A decisão vale somente para os estabelecimentos que propuseram a ação, mas não tem caráter definitivo, que pode ser revogada a qualquer tempo, antes da decisão final. Os demais estabelecimentos continuam obrigados ao cumprimento da norma sob pena de sofrerem a R$15 mil, dobrada a cada reincidência. Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 28 de janeiro de 2026 Proteção do turista é novidade do Carnaval de BH em 2026 Delegacia, que está instalada na Savassi, é uma parceria da CDL/BH com o Governo de Minas Gerais … Apoio ao Comércio 28 de janeiro de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira durante o Carnaval As lojas podem abrir no sábado e domingo, dias 14 e 15. Segunda e terça-feira não … Notícias gerais 20 de janeiro de 2026 Crescimento da inadimplência em BH alerta para necessidade de controle financeiro Alta das dívidas reflete juros elevados e consumo sazonal, aponta levantamento da CDL/BH. Entidade orienta consumidores … Notícias gerais 19 de janeiro de 2026 Comércio varejista de Minas cresce e reforça cenário positivo em Belo Horizonte Para CDL/BH, reflexo é positivo para o setor da capital mineira O comércio varejista de Minas …