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Liminar suspende efeitos de lei que proíbe cobrança de estacionamento em BH

Apoio ao Comércio

Foi concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decisão liminar, que suspendeu os efeitos da lei que garantia estacionamento grátis aos clientes. 


 


Na ação que contesta a proibição, os estabelecimentos argumentaram que a exploração de estacionamento rotativo faz parte de suas atividades econômicas e que a medida seria inconstitucional, e que as normas ofendem o direito de propriedade.


 


A decisão vale somente para os estabelecimentos que propuseram a ação, mas não tem caráter definitivo, que pode ser revogada a qualquer tempo, antes da decisão final.


 


Os demais estabelecimentos continuam obrigados ao cumprimento da norma sob pena de sofrerem a R$15 mil, dobrada a cada reincidência.


 


 


Reginaldo Moreira de Oliveira


Advogado – CDL/BH


 

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