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Liminar suspende efeitos de lei que proíbe cobrança de estacionamento em BH

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Foi concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decisão liminar, que suspendeu os efeitos da lei que garantia estacionamento grátis aos clientes. 


 


Na ação que contesta a proibição, os estabelecimentos argumentaram que a exploração de estacionamento rotativo faz parte de suas atividades econômicas e que a medida seria inconstitucional, e que as normas ofendem o direito de propriedade.


 


A decisão vale somente para os estabelecimentos que propuseram a ação, mas não tem caráter definitivo, que pode ser revogada a qualquer tempo, antes da decisão final.


 


Os demais estabelecimentos continuam obrigados ao cumprimento da norma sob pena de sofrerem a R$15 mil, dobrada a cada reincidência.


 


 


Reginaldo Moreira de Oliveira


Advogado – CDL/BH


 

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