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Liquidações: o cuidado com ofertas de produtos com leves defeitos

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A CDL/BH alerta aos seus associados que ao promoverem o chamado “queimão de mostruário”, ou seja, a realização da venda daqueles produtos que ficam expostos e que podem conter pequenas avarias ou manchas, que não impede que os mesmos sejam comercializados, é necessário atentar que a oferta desta determinada mercadoria deverá ser realizada de modo preciso e ostensivo, demonstrando claramente ao consumidor as condições em que se encontra àquele produto.


Ao adquirir a mercadoria com leves defeitos, sob essas condições, sendo o comprador devidamente informado, ele estará assumindo o risco daquele produto, não podendo reclamar posteriormente de um defeito que já tinha ciência antes de adquiri-lo.


Desta forma, a CDL/BH orienta aos seus associados que faça constar por escrito, no ato da compra no verso da nota fiscal a descrição do tipo de defeito, como forma de garantia, caso surja algum problema com o uso do produto. Entretanto, se o produto apresentar qualquer outro defeito, que não aquele descrito na nota fiscal, o consumidor poderá exigir o reparo no prazo de garantia legal ou garantia contratual, se houver.


 


DEPARTAMENTO JURÍDICO CDL/BH

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