Notícias - 3 de agosto de 2017 Mudança em documentos expedidos no Brasil Apoio ao Comércio Entrou em vigor no dia 18 de julho, o Decreto 9.094, de 17 de Julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos. O Decreto determina que o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos emitidos no País não podem ser mais exigidos por órgãos públicos. O objetivo do Decreto é desburocratizar a relação com cidadãos e aumentar eficiência do Estado. O que muda com este Decreto? – Os documentos apresentados aos órgãos públicos expedidos no país, que antes deveriam ser autenticados, em regra não irão precisar mais desta autenticação, sendo que a autenticação de cópia de documentos passará a ser feita, por meio de conferência da cópia com o documento original, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado. De acordo com o Decreto o reconhecimento de firma de documentos a serem entregues em órgãos públicos federais só será necessário se houver dúvida quanto à autenticidade ou previsão legal das informações, conforme disposto nos artigos 9º e 10º do Decreto. – O usuário fica dispensado de entregar o mesmo documento várias vezes, em cada atendimento que receber, caso este documento específico já conste nas bases de dados oficiais caberá ao órgão ou entidade solicitante fazer a busca. Carta de Serviços O Decreto estabelece que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, que prestam atendimento ao público, deverão dispor e divulgar uma Carta de Serviços, por meio de documento impresso ou eletrônico, que deverá conter explicações acerca de: serviços oferecidos, requisitos e documentos para acessá-los, prazos, forma de prestação, locais, tempo de espera, canais de reclamação, condições de acessibilidade, limpeza e conforto, entre outras informações. Simplifique! Por meio de nova funcionalidade no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, o cidadão poderá solicitar mudanças que ampliem a qualidade e facilitem o acesso e a execução do serviço prestado pelos órgãos públicos. Sanções pelo Descumprimento Em caso de descumprimento das normas instituídas no Decreto, o servidor público ou o militar estará sujeito às penalidades previstas, respectivamente, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980, respectivamente. Os usuários dos serviços públicos que tiverem desrespeitados os seus direitos garantidos por meio deste Decreto, poderão representar perante o Ministério da Transparência e a Controladoria-Geral da União. Anne Caroline Cunha Costa Advogada – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 28 de maio de 2025 29 de maio é Dia Livre de Impostos: veja onde comprar pagando menos Nesta quinta-feira, 29 de maio, é dia de comprar mais e pagar menos! Será mais uma … Notícias gerais 27 de maio de 2025 Dia Livre de Impostos terá vinhos e whisky vendidos sem tributos Supermercado Apoio Mineiro também vai comercializar produtos como carne de frango, iogurte, palmito e ovos A … Notícias gerais 22 de maio de 2025 De chope a peças para veículos: protesto contra as altas cargas tributárias agita a capital mineira Empresários se unem e comercializam produtos e serviços sem o repasse dos tributos ao cliente no dia … Atuação Social 21 de maio de 2025 Menos impostos, mais oportunidades A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), representante do setor de comércio e serviços …