Notícias - 9 de maio de 2018 Mudanças nas regras de pagamentos de títulos bancários Apoio ao Comércio Em atenção à sessão realizada pelo Conselho Monetário Nacional no dia 28 de Março de 2018, o Banco Central do Brasil editou a Resolução 4.648/2018, que veda às instituições financeiras o recebimento de pagamento de boleto em valor igual ou superior a R$10.000,00 (dez mil reais) com a utilização de recursos em espécie. A Resolução determina ainda que as instituições financeiras também poderão recusar o recebimento de boletos de pagamento em valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando verificada a tentativa de burlar ou fraudar a norma prevista nesta Resolução. A determinação passa a valer a partir de 28 de maio de 2018 e as instituições financeiras deverão divulgá-la a seus clientes com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência. A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 02 de abril de 2018 e entrou em vigor na mesma data. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH. Publicações similares Apoio ao Comércio 24 de maio de 2022 Dia Livre de Impostos: No dia 2 de junho, abasteça R$ 235 e pague R$ 150 No dia 2 de junho, motoristas da capital poderão abastecer os carros sem a incidência de … Apoio ao Comércio 20 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 18 de maio de 2022 Prefeitura de Belo Horizonte prorroga pagamento do IPTU do mês de maio Nesta quarta-feira, 18, por meio da Portaria SMFA nº 033/2022, o Município de Belo Horizonte prorrogou … Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e …