Notícias - 18 de novembro de 2020 Município de Belo Horizonte prorroga novamente o prazo para pagamento de tributos Apoio ao Comércio Nesta quarta-feira, 18, por meio do Decreto nº 17.471/2020, o Município de Belo Horizonte divulgou novas medidas de auxílio aos contribuintes prorrogando o pagamento das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS), Taxa de Expediente, Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (TFEP) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Verifique abaixo as datas de vencimento: TributoVencimento OriginalVencimento ProrrogadoTaxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF)10/05/2020 e 20/05/202030/07/2021Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS)10/05/202030/07/2021Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (TFEP)10/05/2020 e 20/05/202030/07/2021Taxa de ExpedienteMomento da solicitação das atividades ou prestação dos serviços públicos30/07/2021IPTU15/04/2020 a 15/12/2020de 30/07/2021 a 30/12/2021 As Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária, de Expediente e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade poderão ser pagas em até 5 parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira em 30/07/2021 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Quanto ao IPTU e as taxas com ele cobradas, as parcelas com vencimento entre 15/04/2020 a 15/12/2020, ficam prorrogadas para pagamento em 6 parcelas mensais e consecutivas, com vencimento a partir de 30/07/2021 a 30/12/2021. As parcelas de IPTU vencidas no dia 15/02/2020 e 15/03/2020 poderão ser recolhidas, com os respectivos acréscimos legais, até o dia 30/12/2020. Além das prorrogações de pagamento dos tributos, o Município suspendeu por 100 dias, contados de 18/11/2020: – a instauração de novos procedimentos de cobrança; – o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto. Importante observar que, com exceção da prorrogação e parcelamento da taxa de expediente, os benefícios concedidos por meio do Decreto 17.471/2020 somente serão devidos pelas empresas que tiveram suspensos os Alvarás de Localização e Funcionamento – ALFs – e as autorizações de funcionamento. Destacamos que no início da pandemia a CDL/BH solicitou diferimento e parcelamento de impostos municipais e, em seguida, solicitou ampliação da abrangência do decreto que estabelecia estes benefícios a todos os contribuintes. Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de outubro de 2024 Eleições 2024: lojistas pleiteiam secretaria dedicada ao Comércio e Serviços e redução da carga tributária Setor entende que mudanças são fundamentais para que geração de empregos e renda sejam mantidas Com … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Comércio de BH poderá funcionar no próximo sábado, 12, feriado de Nossa Senhora Aparecida A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo …