Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Não concessão de férias à empregado gera dano moral

Apoio ao Comércio


Expressamente previsto no artigo 7º da Constituição da República de 1988, é direito assegurado aos trabalhadores, tanto rurais quanto urbanos, o gozo de férias anuais remuneradas.


A 7º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro, em julgado, entendeu que a empresa que não conceder férias ao trabalhador terá a obrigação de indenizá-lo moralmente, uma vez que o gozo de férias não é uma faculdade e como direito previsto na Carta Magna Brasileira deve ser concedido impreterivelmente.


Na petição inicial o trabalhador expôs que foi obrigado a trabalhar durante o período em que teria direito de usufruir das férias. Relatou ainda que a obrigação aconteceu por diversas vezes, durante 2008 a 2011.


A turma salientou na decisão, votada de maneira unânime, que a empresa ao impedir que o empregado, após 12 meses de trabalho, desfrutasse de férias, contribuiria para que ele desenvolvesse graves problemas de saúde. Dessa forma se manteve a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Campos do Goytacazes.


Além disso, o obreiro contou que, durante o tempo que trabalhou na empresa, jamais teria tirado férias, e informou sobre uma suposta fraude, na qual o supervisor e os demais empregadores eram obrigados pela empresa a assinarem as notificações de férias, dando a entender que estariam gozando do direito.  Em contrapartida a empresa acrescentava no contracheque a denominada “ajuda de custo II”.  


A empregadora se defendeu alegando que competia ao empregado produzir provas que comprovassem que as férias não tinham sido concedidas. O representante legal da empresa afirmou que as férias foram pagas, porém não sabia se o empregado tinha desfrutado dos dias de férias a que tinha direito.


Em primeira instância a empresa foi condenada a pagar além da indenização por dano moral, as férias em dobro para o trabalhador. A empresa recorreu da decisão e o caso foi encaminhado ao TRT-1.


A relatora entendeu que a empresa não ofereceu provas que eliminassem a presunção relativa formada pelo desconhecimento do representante da empresa a respeito da alegação do reclamante.   


Em suma, o órgão colegiado ressaltou os sérios danos que podem ser causados ao trabalhador que não tira férias. O dano extrapatrimonial e a lesão à dignidade do obreiro em inobservância as normas que asseguram a saúde e a segurança do trabalhador, bem como a dispensa de provas para aplicação do dano moral, uma vez, que a existência do fato por si só já comprova a lesão.


Molise Andrade e Ricardo Capanema.

Publicações similares

Conquistas e Ações da CDL/BH
28 de abril de 2026
BH terá motofaixas após aval federal. CDL/BH articulou projeto e garantiu R$ 400 mil para fase piloto

Autorização da Senatran abre caminho para corredores exclusivos de motos na capital mineira; medida busca reduzir …

Notícias gerais
28 de abril de 2026
Dia Livre de Impostos será realizado em todo o país em 28 de maio contra a alta carga tributária

Na capital mineira diversos segmentos do setor de comércio e serviços já confirmaram participação. Mais do …

Apoio ao Comércio
23 de abril de 2026
Semana do MEI oferece mais de 60 capacitações gratuitas em Belo Horizonte

 A programação será de 11 a 14 de maio e inclui oficinas, palestras e consultorias para …

Apoio ao Comércio
22 de abril de 2026
Dia das Mães: consumidor deve gastar mais este ano

Pesquisa da CDL/BH mostra que investimento em presentes será de quase R$ 480. Lojas físicas serão …