Notícias - 14 de junho de 2017 Não pode ser exigida consumação mínima em bares e casas noturnas Apoio ao Comércio Tornou-se corriqueiro os bares e casas noturnas cobrarem consumação mínima de seu publico frequentador, que funciona como uma espécie de “entrada”. Exigindo que para os consumidores manter-se no estabelecimento, deverão consumir uma quantia mínima pré-determinada. Entretanto, esta prática é proibida pelo código de defesa do consumidor. Obrigar o consumidor a pagar por produto não consumido é impor uma vantagem manifestamente excessiva. Em consonância com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é expressamente vedada a venda casada (art. 39, inciso I do CDC): (…) Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; (…) Caso o estabelecimento opte em oferecer outros serviços para atrair o consumidor, ele pode e deve cobrar por eles, por meio da cobrança de entrada ou couvert artístico. Entretanto, não poderá forçar o consumidor a garantir a cobertura de tais custos em consumação mínima. Importante frisar ainda que os estabelecimentos que cobram a taxa de serviço devem informar o consumidor, no cardápio ou na própria conta, sobre a facultatividade do pagamento, além do percentual e valor cobrado. Trata-se de pagamento opcional pelo consumidor tendo em vista que a remuneração dos funcionários é, exclusivamente, de responsabilidade do proprietário do estabelecimento comercial. Anne Caroline Cunha Costa Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Notícias gerais 23 de fevereiro de 2026 Movimentação da economia de BH com o Carnaval pode chegar a R$ 1,4 bilhão, aponta CDL/BH Com cerca de 31 blocos que saem na capital mineira de hoje até domingo, a folia continuará … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de …