Notícias - 14 de junho de 2017 Não pode ser exigida consumação mínima em bares e casas noturnas Apoio ao Comércio Tornou-se corriqueiro os bares e casas noturnas cobrarem consumação mínima de seu publico frequentador, que funciona como uma espécie de “entrada”. Exigindo que para os consumidores manter-se no estabelecimento, deverão consumir uma quantia mínima pré-determinada. Entretanto, esta prática é proibida pelo código de defesa do consumidor. Obrigar o consumidor a pagar por produto não consumido é impor uma vantagem manifestamente excessiva. Em consonância com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é expressamente vedada a venda casada (art. 39, inciso I do CDC): (…) Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; (…) Caso o estabelecimento opte em oferecer outros serviços para atrair o consumidor, ele pode e deve cobrar por eles, por meio da cobrança de entrada ou couvert artístico. Entretanto, não poderá forçar o consumidor a garantir a cobertura de tais custos em consumação mínima. Importante frisar ainda que os estabelecimentos que cobram a taxa de serviço devem informar o consumidor, no cardápio ou na própria conta, sobre a facultatividade do pagamento, além do percentual e valor cobrado. Trata-se de pagamento opcional pelo consumidor tendo em vista que a remuneração dos funcionários é, exclusivamente, de responsabilidade do proprietário do estabelecimento comercial. Anne Caroline Cunha Costa Jurídico – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 11 de outubro de 2024 ESTAMOS DE OLHO: Confira os destaques da semana nas casas legislativas Publicidade luminosa em prédios da Praça Sete; Tarifa Zero; CPI para investigar as ‘bets’; novo presidente … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Comércio de BH poderá funcionar no próximo sábado, 12, feriado de Nossa Senhora Aparecida A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo …