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Nova oportunidade para regularizar débitos referentes ao ICMS em Minas Gerais

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REABERTO O PRAZO DE ADESÃO AO PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS – MG SOMENTE PARA DÉBITOS DE ICMS.


 


Com a publicação do Decreto nº 47.252 de 11 de setembro de 2017 foi reaberto o prazo para adesão ao parcelamento de débitos com o Estado de Minas Gerais (Plano de Regularização de Créditos Tributários).


 


O que é o Plano de Regularização de Créditos Tributários:


 


Esse é o sistema de parcelamento de débitos, criado pela Lei 22.549 de 2017 e regulamentada pelo decreto 47.210 de 2017, e tem regras específicas para pagamento dos impostos devidos ao Estado de Minas Gerais  vigorando desde 30 de junho de 2017 e cujo prazo de adesão terminou em 31 de agosto de 2017.


 


Reabertura do prazo para adesão:  SOMENTE DÉBITOS DE ICMS


 


De acordo com esse novo Decreto, foi reaberto o prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS, de 12 de setembro de 2017 a 25 de outubro de 2017.


 


Regras para o pagamento à vista e para a entrada prévia:


 


O pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento deve ser realizado até 31 de outubro de 2017. 


 


Adesões realizadas de 5 de julho de 2017 a 31 de agosto de 2017 – ICMS)


 


Quanto aos requerimentos de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS realizados de 5 de julho de 2017 a 31 de agosto de 2017, o pagamento mediante compensação de precatório devido pelo Estado ou adjudicação judicial ou dação em pagamento de bem imóvel fica limitado aos valores correspondentes aos seguintes percentuais sobre o montante do crédito tributário a ser quitado com as seguintes reduções:


 


Até 25% (vinte e cinco por cento), se o pagamento for à vista ou mediante parcelamento em até doze parcelas;


Até 40% (quarenta por cento), se o parcelamento for em até trinta e seis parcelas;


Até 50% (cinquenta por cento), se o parcelamento for superior a trinta e seis parcelas.


 


 


Adesões realizadas de  12 de setembro de 2017 a 25 de outubro de 2017 – ICMS)


 


Pagamento mediante compensação de precatório:


 


Para os requerimentos de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários realizados de  12 de setembro de 2017 a 25 de outubro de 2017 – relativos ao ICMS) o pagamento mediante compensação de precatório devido pelo Estado fica limitado aos valores correspondentes aos seguintes percentuais sobre o montante do crédito tributário a ser quitado com as reduções previstas neste decreto:


 


Até 30% (trinta por cento), se o pagamento for à vista ou mediante parcelamento em até doze parcelas;


 


Até 40% (quarenta por cento), se o parcelamento for  em até trinta e seis parcelas;


 


Até 50% (cinquenta por cento), se o parcelamento for superior a trinta e seis parcelas. 


 


Pagamento mediante adjudicação judicial ou dação em pagamento de bem imóvel


 


Para os requerimentos de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS realizados de 12 de setembro de 2017 a 25 de outubro de 2017, o pagamento mediante adjudicação judicial ou dação em pagamento de bem imóvel fica limitado aos valores correspondentes aos seguintes percentuais sobre o montante do crédito tributário a ser quitado com as reduções previstas neste decreto:


 


Até 20% (vinte por cento), se o pagamento for à vista ou mediante parcelamento em até doze parcelas;


 


Até 30% (trinta por cento), se o parcelamento for em até trinta e seis parcelas;


 


Até 40% (quarenta por cento), se o parcelamento for superior a trinta e seis parcelas. 


 


Departamento Jurídico da CDL/BH


 

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