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Nova prorrogação do programa especial de regularização tributária (PERT) – também conhecido como “novo REFIS”

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A Medida Provisória nº 783/ 2017que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, foi alterada pela Medida Provisória nº 805 de 29.09.2017, produzindo efeitos a partir de 2 de outubro de 2017.


 


De acordo com a nova regra, a adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 31 de outubro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.


 


Os pagamentos da primeira, da segunda e da terceira prestação, serão realizados cumulativamente no mês de outubro de 2017.


 


 


Departamento Jurídico – CDL/BH


 

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