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Novas regras para divulgação de preços no comércio online

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Entrou em vigor no ultimo dia 20 deste mês, a Lei nº 13.543 de 2017, que acrescenta dispositivo à Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, com exigências específicas para vendas no comércio on line. 


 


O que muda com esta nova Lei? 


O novo dispositivo legislativo determina que a divulgação dos preços na internet deverá ser feita junto à imagem do produto ou descrição do serviço de forma ostensiva e com caracteres facilmente legíveis, com fonte de tamanho igual ou maior que 12. 


 


A Lei nº 10.962 de 2004 e o código de defesa do consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) em seus conteúdos legislativos já traziam determinações expressas de como o comerciante deverá proceder na apresentação de ofertas de produtos, tais como, a disponibilização de informações corretas e claras quanto aos produtos, incluindo preço e características do produto/serviço anunciado. 


 


Entretanto, o objetivo da nova Lei é trazer mais segurança jurídica nas relações realizadas no comércio eletrônico, visando à proteção do consumidor.


 


Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH


 


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