Notícias - 26 de dezembro de 2017 Novas regras para divulgação de preços no comércio online Apoio ao Comércio Entrou em vigor no ultimo dia 20 deste mês, a Lei nº 13.543 de 2017, que acrescenta dispositivo à Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, com exigências específicas para vendas no comércio on line. O que muda com esta nova Lei? O novo dispositivo legislativo determina que a divulgação dos preços na internet deverá ser feita junto à imagem do produto ou descrição do serviço de forma ostensiva e com caracteres facilmente legíveis, com fonte de tamanho igual ou maior que 12. A Lei nº 10.962 de 2004 e o código de defesa do consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) em seus conteúdos legislativos já traziam determinações expressas de como o comerciante deverá proceder na apresentação de ofertas de produtos, tais como, a disponibilização de informações corretas e claras quanto aos produtos, incluindo preço e características do produto/serviço anunciado. Entretanto, o objetivo da nova Lei é trazer mais segurança jurídica nas relações realizadas no comércio eletrônico, visando à proteção do consumidor. Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 22 de abril de 2024 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DAS CASAS LEGISLATIVAS Engenho luminoso na Praça Sete; ampliação do comércio nas ADEs; limite para contrapartidas ambientais e urbanísticas; … Notícias gerais 19 de abril de 2024 CONFIRA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO FERIADO DE TIRADENTES A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Notícias gerais 18 de abril de 2024 CONVENÇÃO COLETIVA DO COMÉRCIO 2024/2025 A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que foi divulgada a Convenção … Notícias gerais 18 de abril de 2024 CDL/BH CONSEGUE DECISÃO JUDICIAL QUE EXCLUIU O ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS Por muitos anos foi exigido pelas autoridades fiscais que os contribuintes considerassem o ICMS na base …