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Novas regras para extratos do cheque especial

Apoio ao Comércio


A partir do dia 1º de junho de 2020, as instituições financeiras estarão obrigadas a informar, de forma destacada, no extrato da conta de depósito com utilização de cheque especial de titularidade de pessoa natural ou de microempreendedor individual (MEI) informações especiais sobre essa modalidade de empréstimo.


Segundo as novas regras, o extrato deverá exibir:


I – o limite de crédito contratado;


II – o saldo devedor do cheque especial na data do fornecimento do extrato;


III – os valores do cheque especial utilizados diariamente, no período corrente de apuração dos juros;


IV – o valor e a forma de apuração da eventual tarifa cobrada pela disponibilização do limite de crédito;


V – a taxa de juros remuneratória efetiva ao mês; e


VI – o valor dos juros acumulado no período de apuração, até a data do fornecimento do extrato, destacando eventual dedução realizada em decorrência da cobrança da tarifa pela disponibilização do limite.


Para as instituições que optarem por não cobrar a tarifa pela disponibilização do cheque especial somente estrão obrigadas a prestar as informações acima a partir de 1º de novembro de 2020.


Departamento Jurídico CDL/BH


 

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