Notícias - 7 de fevereiro de 2020 Novas regras para extratos do cheque especial Apoio ao Comércio A partir do dia 1º de junho de 2020, as instituições financeiras estarão obrigadas a informar, de forma destacada, no extrato da conta de depósito com utilização de cheque especial de titularidade de pessoa natural ou de microempreendedor individual (MEI) informações especiais sobre essa modalidade de empréstimo. Segundo as novas regras, o extrato deverá exibir: I – o limite de crédito contratado; II – o saldo devedor do cheque especial na data do fornecimento do extrato; III – os valores do cheque especial utilizados diariamente, no período corrente de apuração dos juros; IV – o valor e a forma de apuração da eventual tarifa cobrada pela disponibilização do limite de crédito; V – a taxa de juros remuneratória efetiva ao mês; e VI – o valor dos juros acumulado no período de apuração, até a data do fornecimento do extrato, destacando eventual dedução realizada em decorrência da cobrança da tarifa pela disponibilização do limite. Para as instituições que optarem por não cobrar a tarifa pela disponibilização do cheque especial somente estrão obrigadas a prestar as informações acima a partir de 1º de novembro de 2020. Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 2 de junho de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira no feriado de Corpus Christi, 4 de junho A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 1 de junho de 2026 Copa do Mundo deve movimentar consumo de alimentos, bebidas e itens temáticos em BH Pesquisa da CDL/BH mostra que mais da metade dos consumidores pretende acompanhar os jogos. Comércio aposta … Apoio ao Comércio 25 de maio de 2026 “Impostópolis” – jogo ensina o peso da carga tributária de forma lúdica Ação tem percorrido toda BH e integra a programação do Dia Livre de Impostos Em uma … Apoio ao Comércio 22 de maio de 2026 Dia Livre de Impostos terá esquenta com bares, restaurantes e confeitarias Palha italiana, brownie recheado, chopp e drink serão vendidos sem a incidência dos impostos Bares, restaurantes e …