Notícias - 15 de julho de 2014 Novas regras para o uso de sacolas fornecidas ao consumidor Apoio ao Comércio Está em vigor a lei estadual nº 21.412, de 11 de julho de 2014 que estabelece normas para a disponibilização, por estabelecimento comercial, de sacola plástica ao consumidor. DAS INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONSTAR NAS SACOLAS De acordo com a norma, nas sacolas fornecidas ao consumidor para transporte de produto adquirido em estabelecimento comercial varejista deverá constar, em caracteres visíveis, informação sobre: 1) O peso e o volume por elas suportados, conforme as especificações definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 2) Nome e CNPJ de seu fabricante; 3) A declaração expressa de que a sacola atende às especificações definidas pela ABNT. DAS DEFINIÇÕES SOBRE O TIPO DE SACOLA OFERECIDA 1) Sacola plástica reciclável – aquela produzida em conformidade com a Norma Técnica NBR 14937, editada pela ABNT; 2) Sacola biodegradável – aquela produzida em conformidade com as Normas Técnicas NBR 14937 e 15448-2, editadas pela ABNT; 3) Sacola oxibiodegradável – aquela que contém na sua formulação aditivo acelerador do processo de degradação. Observação: Somente será permitida a disponibilização de sacolas biodegradáveis nos municípios onde haja coleta seletiva e usina de compostagem com capacidade para atender à fração orgânica dos resíduos do município. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DA LEI O descumprimento da Lei sujeita o infrator às penalidades previstas no código de defesa do consumidor e na na legislação ambiental. DA FISCALIZAÇÃO DA LEI Compete ao órgão ambiental estadual e aos órgãos de fiscalização de defesa do consumidor a fiscalização e a aplicação do disposto na Lei. DA DATA DE VIGÊNCIA A Lei entra em vigor em cento e oitenta dias após sua publicação, ou seja, a partir de 08 de janeiro de 2015. Publicações similares Notícias gerais 28 de maio de 2025 29 de maio é Dia Livre de Impostos: veja onde comprar pagando menos Nesta quinta-feira, 29 de maio, é dia de comprar mais e pagar menos! Será mais uma … Notícias gerais 27 de maio de 2025 Dia Livre de Impostos terá vinhos e whisky vendidos sem tributos Supermercado Apoio Mineiro também vai comercializar produtos como carne de frango, iogurte, palmito e ovos A … Notícias gerais 22 de maio de 2025 De chope a peças para veículos: protesto contra as altas cargas tributárias agita a capital mineira Empresários se unem e comercializam produtos e serviços sem o repasse dos tributos ao cliente no dia … Atuação Social 21 de maio de 2025 Menos impostos, mais oportunidades A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), representante do setor de comércio e serviços …