Notícias - 15 de julho de 2014 Novas regras para o uso de sacolas fornecidas ao consumidor Apoio ao Comércio Está em vigor a lei estadual nº 21.412, de 11 de julho de 2014 que estabelece normas para a disponibilização, por estabelecimento comercial, de sacola plástica ao consumidor. DAS INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONSTAR NAS SACOLAS De acordo com a norma, nas sacolas fornecidas ao consumidor para transporte de produto adquirido em estabelecimento comercial varejista deverá constar, em caracteres visíveis, informação sobre: 1) O peso e o volume por elas suportados, conforme as especificações definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 2) Nome e CNPJ de seu fabricante; 3) A declaração expressa de que a sacola atende às especificações definidas pela ABNT. DAS DEFINIÇÕES SOBRE O TIPO DE SACOLA OFERECIDA 1) Sacola plástica reciclável – aquela produzida em conformidade com a Norma Técnica NBR 14937, editada pela ABNT; 2) Sacola biodegradável – aquela produzida em conformidade com as Normas Técnicas NBR 14937 e 15448-2, editadas pela ABNT; 3) Sacola oxibiodegradável – aquela que contém na sua formulação aditivo acelerador do processo de degradação. Observação: Somente será permitida a disponibilização de sacolas biodegradáveis nos municípios onde haja coleta seletiva e usina de compostagem com capacidade para atender à fração orgânica dos resíduos do município. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DA LEI O descumprimento da Lei sujeita o infrator às penalidades previstas no código de defesa do consumidor e na na legislação ambiental. DA FISCALIZAÇÃO DA LEI Compete ao órgão ambiental estadual e aos órgãos de fiscalização de defesa do consumidor a fiscalização e a aplicação do disposto na Lei. DA DATA DE VIGÊNCIA A Lei entra em vigor em cento e oitenta dias após sua publicação, ou seja, a partir de 08 de janeiro de 2015. Publicações similares Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 Uso de máscaras em ambientes fechados deixa de ser obrigatório na capital Nesta quinta-feira, por meio do Decreto nº 17.943/2022, a Prefeitura de Belo Horizonte liberou a utilização …