Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Novas regras sobre instalação de cerca eletrificada ou energizada

Apoio ao Comércio

Foi publicada a Lei Federal nº 13.477, de 30 de agosto de 2017, que dispõe sobre a instalação de cerca eletrificada ou energizada em zonas urbana e rural. 


 


Vigência:


 


A lei entra em vigor a partir de  28 de novembro de 2017.


 


Nova regra:


 


As instalações de cerca eletrificada ou energizada  deverão observar as seguintes exigências: 


 


a) O primeiro fio eletrificado deverá estar a uma altura compatível com a finalidade da cerca eletrificada; 


b) Em áreas urbanas, deverá ser observada uma altura mínima, a partir do solo, que minimize o risco de choque acidental em moradores e em usuários das vias públicas; 


c) O equipamento instalado para energizar a cerca deverá prover choque pulsativo em corrente contínua, com amperagem que não seja mortal, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 


d) Deverão ser fixadas, em lugar visível, em ambos os lados da cerca eletrificada, placas de aviso que alertem sobre o perigo iminente de choque e que contenham símbolos que possibilitem a sua compreensão por pessoas analfabetas;


e) A instalação de cercas eletrificadas próximas a recipientes de gás liquefeito de petróleo deve obedecer às normas da ABNT. 


 


 


Aplicação de penalidades:


 


A penalidade aplicável pelo descumprimento da norma é a multa de:


a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o proprietário do imóvel infrator, ou síndico, no caso de área comum de condomínio edilício, e 


b) R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o responsável técnico pela instalação. 


 


Instalação por locatário sem a anuência do locador:


 


A multa será transferida ao morador do imóvel no caso em que o proprietário provar que a cerca eletrificada foi instalada sem o seu consentimento. 


 


Aplicação de penalidades por reincidência:


 


A multa será aplicada em dobro, no caso de reincidência. 


 


Adequação de imóveis com cercas já instaladas:


 


Os imóveis que, antes de 31 de agosto de 2017, já possuírem cerca eletrificada ou energizada também deverão adequar-se às normas.


 


 


Departamento Jurídico da CDL/BH


 

Publicações similares

Notícias gerais
27 de julho de 2026
Inscrições para o Prêmio CDL/BH de Jornalismo entram na reta final

A próxima segunda-feira, 3, é o prazo final para que jornalistas e estudantes da área inscrevam …

Notícias gerais
23 de julho de 2026
MTE regulamenta trabalho no comércio durante feriados por meio da Portaria nº1.316

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 1.316, que altera o …

Apoio ao Comércio
23 de julho de 2026
Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre

Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário …

Notícias gerais
22 de julho de 2026
Caminhada gratuita para redescobrir o centro de Belo Horizonte pelo Circuito Gastronômico Tradicional

Promovido pelo Ponto Cultural CDL, passeio irá percorrer ícones da gastronomia e do comércio da capital …