Notícias - 4 de setembro de 2017 Novas regras sobre instalação de cerca eletrificada ou energizada Apoio ao Comércio Foi publicada a Lei Federal nº 13.477, de 30 de agosto de 2017, que dispõe sobre a instalação de cerca eletrificada ou energizada em zonas urbana e rural. Vigência: A lei entra em vigor a partir de 28 de novembro de 2017. Nova regra: As instalações de cerca eletrificada ou energizada deverão observar as seguintes exigências: a) O primeiro fio eletrificado deverá estar a uma altura compatível com a finalidade da cerca eletrificada; b) Em áreas urbanas, deverá ser observada uma altura mínima, a partir do solo, que minimize o risco de choque acidental em moradores e em usuários das vias públicas; c) O equipamento instalado para energizar a cerca deverá prover choque pulsativo em corrente contínua, com amperagem que não seja mortal, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); d) Deverão ser fixadas, em lugar visível, em ambos os lados da cerca eletrificada, placas de aviso que alertem sobre o perigo iminente de choque e que contenham símbolos que possibilitem a sua compreensão por pessoas analfabetas; e) A instalação de cercas eletrificadas próximas a recipientes de gás liquefeito de petróleo deve obedecer às normas da ABNT. Aplicação de penalidades: A penalidade aplicável pelo descumprimento da norma é a multa de: a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o proprietário do imóvel infrator, ou síndico, no caso de área comum de condomínio edilício, e b) R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o responsável técnico pela instalação. Instalação por locatário sem a anuência do locador: A multa será transferida ao morador do imóvel no caso em que o proprietário provar que a cerca eletrificada foi instalada sem o seu consentimento. Aplicação de penalidades por reincidência: A multa será aplicada em dobro, no caso de reincidência. Adequação de imóveis com cercas já instaladas: Os imóveis que, antes de 31 de agosto de 2017, já possuírem cerca eletrificada ou energizada também deverão adequar-se às normas. Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Notícias gerais 23 de fevereiro de 2026 Movimentação da economia de BH com o Carnaval pode chegar a R$ 1,4 bilhão, aponta CDL/BH Com cerca de 31 blocos que saem na capital mineira de hoje até domingo, a folia continuará … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de …