Notícias - 4 de setembro de 2017 Novas regras sobre instalação de cerca eletrificada ou energizada Apoio ao Comércio Foi publicada a Lei Federal nº 13.477, de 30 de agosto de 2017, que dispõe sobre a instalação de cerca eletrificada ou energizada em zonas urbana e rural. Vigência: A lei entra em vigor a partir de 28 de novembro de 2017. Nova regra: As instalações de cerca eletrificada ou energizada deverão observar as seguintes exigências: a) O primeiro fio eletrificado deverá estar a uma altura compatível com a finalidade da cerca eletrificada; b) Em áreas urbanas, deverá ser observada uma altura mínima, a partir do solo, que minimize o risco de choque acidental em moradores e em usuários das vias públicas; c) O equipamento instalado para energizar a cerca deverá prover choque pulsativo em corrente contínua, com amperagem que não seja mortal, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); d) Deverão ser fixadas, em lugar visível, em ambos os lados da cerca eletrificada, placas de aviso que alertem sobre o perigo iminente de choque e que contenham símbolos que possibilitem a sua compreensão por pessoas analfabetas; e) A instalação de cercas eletrificadas próximas a recipientes de gás liquefeito de petróleo deve obedecer às normas da ABNT. Aplicação de penalidades: A penalidade aplicável pelo descumprimento da norma é a multa de: a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o proprietário do imóvel infrator, ou síndico, no caso de área comum de condomínio edilício, e b) R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o responsável técnico pela instalação. Instalação por locatário sem a anuência do locador: A multa será transferida ao morador do imóvel no caso em que o proprietário provar que a cerca eletrificada foi instalada sem o seu consentimento. Aplicação de penalidades por reincidência: A multa será aplicada em dobro, no caso de reincidência. Adequação de imóveis com cercas já instaladas: Os imóveis que, antes de 31 de agosto de 2017, já possuírem cerca eletrificada ou energizada também deverão adequar-se às normas. Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 6 de novembro de 2025 Belo Horizonte libera acesso ao programa BH Nota 10, que garante desconto de até 30% no IPTU de 2026 Os moradores de Belo Horizonte já podem acessar o BH Nota 10, programa que oferece desconto … Notícias gerais 3 de novembro de 2025 Comércio considera positivo pacote de incentivos da PBH para ocupação do Centro de BH CDL/BH reforça que a iniciativa estimula a revitalização urbana, fortalece o comércio e valoriza a cultura … Apoio ao Comércio 27 de outubro de 2025 Comércio pode funcionar no domingo, Dia de Finados CDL/BH orienta sobre requisitos que lojistas devem cumprir O comércio de Belo Horizonte está autorizado a … Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2025 Preço baixo, bom atendimento e qualidade do produto são determinantes para compras no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que para atender às demandas, lojistas vão investir em mídias sociais, facilidade …