Notícias - 2 de abril de 2013 O caráter vinculante da oferta Apoio ao Comércio O código de defesa do consumidor, em seu artigo 30, estabelece que “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.”. Sendo assim, as relações estabelecidas entre fornecedor e consumidor serão norteadas pela informação ou publicidade transmitida acerca do produto ou serviço. Por publicidade entende-se o anúncio veiculado por qualquer meio de comunicação, tais como televisão, rádio, jornais, revistas, folhetos, embalagens e rótulos. Informação, por sua vez, inclui todo tipo de manifestação do fornecedor que sirva para induzir o consentimento do consumidor. De acordo com o que estabelece o artigo 35 do código de defesa do consumidor, se o fornecedor de produto ou serviço recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos que lhe foram apresentados; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. Importante registrar, para que haja a incidência da vinculação, é necessário que a oferta seja suficientemente precisa, ou seja, que possua a clareza capaz de permitir o entendimento do consumidor. Nesse sentido, o simples exagero, como “o melhor do mundo”, “o mais gostoso”, e o erro grosseiro não possuem o condão de vincular a oferta. Publicações similares Notícias gerais 2 de junho de 2025 Lojistas da capital mineira estão otimistas com as vendas para o Dia dos Namorados, aponta pesquisa da CDL/BH Quase 70% dos comerciantes acreditam que o consumidor deva escolher presentes de até R$ 200. O … Notícias gerais 28 de maio de 2025 29 de maio é Dia Livre de Impostos: veja onde comprar pagando menos Nesta quinta-feira, 29 de maio, é dia de comprar mais e pagar menos! Será mais uma … Notícias gerais 27 de maio de 2025 Dia Livre de Impostos terá vinhos e whisky vendidos sem tributos Supermercado Apoio Mineiro também vai comercializar produtos como carne de frango, iogurte, palmito e ovos A … Notícias gerais 22 de maio de 2025 De chope a peças para veículos: protesto contra as altas cargas tributárias agita a capital mineira Empresários se unem e comercializam produtos e serviços sem o repasse dos tributos ao cliente no dia …