Notícias - 27 de novembro de 2013 O direito à indenização em caso de cobrança indevida. Apoio ao Comércio O código de defesa do consumidor prevê que aquele cobrado em quantia indevida terá direito a receber a restituição do valor eventualmente pago, devidamente corrigido. Além disso, a legislação determina que, caso o fornecedor não comprove a ocorrência de engano justificável que haja motivado a cobrança, a restituição deverá ser em dobro (artigo 42, parágrafo único). Por óbvio, não tendo o consumidor realizado o pagamento da quantia que lhe foi indevidamente cobrada, a norma em comento não tem aplicação. Ainda assim, em alguns casos, a conduta do fornecedor constitui um constrangimento ao consumidor, passível de gerar a ele o direito à indenização por danos morais (artigo 6º, inciso VI, do CDC). Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais analisou sentença de primeiro grau que decidiu que uma consumidora deve ser indenizada por certa instituição bancária, em razão de ter sido cobrada por uma compra que havia cancelado junto à operadora do cartão de crédito. Em primeira instância, o juiz sentenciante aduziu que a instituição bancária é responsável por apurar a regularidade da cobrança que realiza, e entendeu que houve comprovação do dano moral alegado. A 18ª Câmara Cível do TJMG, levando em conta a idade avançada da consumidora e todos os transtornos acarretados pela cobrança, bem como considerando a situação financeira da instituição bancária, aumentou o valor da indenização inicialmente arbitrado. Não há dúvidas, portanto, de que o fornecedor de produtos e serviços deve cercar-se se todas as medidas de cautela quando da cobrança de seus créditos, isentando o consumidor de qualquer prejuízo. Amaralina Queiroz Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Notícias gerais 4 de dezembro de 2025 Natal BH Iluminada 2025: circuito transforma a cidade em um grande palco de experiência e turismo Projeto democratiza a celebração natalina com atrações gratuitas na Praça Sete e grandes árvores pela capital Belo … Notícias gerais 4 de dezembro de 2025 Natal em BH tem expectativa de consumo aquecido Estimativa da CDL/BH é que as vendas da data movimentem R$ 2,55 bilhões na economia da …