Notícias - 27 de novembro de 2013 O direito à indenização em caso de cobrança indevida. Apoio ao Comércio O código de defesa do consumidor prevê que aquele cobrado em quantia indevida terá direito a receber a restituição do valor eventualmente pago, devidamente corrigido. Além disso, a legislação determina que, caso o fornecedor não comprove a ocorrência de engano justificável que haja motivado a cobrança, a restituição deverá ser em dobro (artigo 42, parágrafo único). Por óbvio, não tendo o consumidor realizado o pagamento da quantia que lhe foi indevidamente cobrada, a norma em comento não tem aplicação. Ainda assim, em alguns casos, a conduta do fornecedor constitui um constrangimento ao consumidor, passível de gerar a ele o direito à indenização por danos morais (artigo 6º, inciso VI, do CDC). Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais analisou sentença de primeiro grau que decidiu que uma consumidora deve ser indenizada por certa instituição bancária, em razão de ter sido cobrada por uma compra que havia cancelado junto à operadora do cartão de crédito. Em primeira instância, o juiz sentenciante aduziu que a instituição bancária é responsável por apurar a regularidade da cobrança que realiza, e entendeu que houve comprovação do dano moral alegado. A 18ª Câmara Cível do TJMG, levando em conta a idade avançada da consumidora e todos os transtornos acarretados pela cobrança, bem como considerando a situação financeira da instituição bancária, aumentou o valor da indenização inicialmente arbitrado. Não há dúvidas, portanto, de que o fornecedor de produtos e serviços deve cercar-se se todas as medidas de cautela quando da cobrança de seus créditos, isentando o consumidor de qualquer prejuízo. Amaralina Queiroz Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de maio de 2026 “Impostópolis” – jogo ensina o peso da carga tributária de forma lúdica Ação tem percorrido toda BH e integra a programação do Dia Livre de Impostos Em uma … Apoio ao Comércio 22 de maio de 2026 Dia Livre de Impostos terá esquenta com bares, restaurantes e confeitarias Palha italiana, brownie recheado, chopp e drink serão vendidos sem a incidência dos impostos Bares, restaurantes e … Apoio ao Comércio 18 de maio de 2026 Diesel e gasolina serão vendidos sem impostos na capital mineira no dia 28 de maio A ação faz parte do Dia Livre de Impostos, campanha de conscientização contra as altas cargas … Notícias gerais 14 de maio de 2026 Do café da manhã ao banho: impostos encarecem rotina do brasileiro Dia Livre de Impostos mostra como a alta carga tributária encarece alimentação, eletrodomésticos e produtos básicos …