Notícias - 27 de novembro de 2013 O direito à indenização em caso de cobrança indevida. Apoio ao Comércio O código de defesa do consumidor prevê que aquele cobrado em quantia indevida terá direito a receber a restituição do valor eventualmente pago, devidamente corrigido. Além disso, a legislação determina que, caso o fornecedor não comprove a ocorrência de engano justificável que haja motivado a cobrança, a restituição deverá ser em dobro (artigo 42, parágrafo único). Por óbvio, não tendo o consumidor realizado o pagamento da quantia que lhe foi indevidamente cobrada, a norma em comento não tem aplicação. Ainda assim, em alguns casos, a conduta do fornecedor constitui um constrangimento ao consumidor, passível de gerar a ele o direito à indenização por danos morais (artigo 6º, inciso VI, do CDC). Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais analisou sentença de primeiro grau que decidiu que uma consumidora deve ser indenizada por certa instituição bancária, em razão de ter sido cobrada por uma compra que havia cancelado junto à operadora do cartão de crédito. Em primeira instância, o juiz sentenciante aduziu que a instituição bancária é responsável por apurar a regularidade da cobrança que realiza, e entendeu que houve comprovação do dano moral alegado. A 18ª Câmara Cível do TJMG, levando em conta a idade avançada da consumidora e todos os transtornos acarretados pela cobrança, bem como considerando a situação financeira da instituição bancária, aumentou o valor da indenização inicialmente arbitrado. Não há dúvidas, portanto, de que o fornecedor de produtos e serviços deve cercar-se se todas as medidas de cautela quando da cobrança de seus créditos, isentando o consumidor de qualquer prejuízo. Amaralina Queiroz Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 28 de maio de 2025 29 de maio é Dia Livre de Impostos: veja onde comprar pagando menos Nesta quinta-feira, 29 de maio, é dia de comprar mais e pagar menos! Será mais uma … Notícias gerais 27 de maio de 2025 Dia Livre de Impostos terá vinhos e whisky vendidos sem tributos Supermercado Apoio Mineiro também vai comercializar produtos como carne de frango, iogurte, palmito e ovos A … Notícias gerais 22 de maio de 2025 De chope a peças para veículos: protesto contra as altas cargas tributárias agita a capital mineira Empresários se unem e comercializam produtos e serviços sem o repasse dos tributos ao cliente no dia … Atuação Social 21 de maio de 2025 Menos impostos, mais oportunidades A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), representante do setor de comércio e serviços …