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O direito a produtos e serviços de qualidade

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O direito a produtos e serviços de qualidade.


 


A legislação consumerista assegura ao consumidor o direito a vida, saúde e segurança. Trata-se de direito básico que impõe ao fornecedor o dever de cuidado acerca da qualidade do produto ou serviço que oferece. 


 


Sendo assim, o fornecedor é responsável por evitar riscos na utilização e fruição de seus produtos ou serviços, bem como por garantir a adequação destes aos fins a que se destinam, atendendo, portanto, a expectativa do consumidor.


 


Atualmente, a jurisprudência dos Tribunais do país é pacífica no sentido de que a comprovada inobservância do dever de qualidade gera o direito de indenização ao consumidor lesado.


 


A título de exemplo, vale registrar que, recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que uma consumidora deve ser indenizada por determinada empresa de transportes, em razão de ter realizado viagem intermunicipal em uma poltrona que, por estar localizada abaixo do aparelho de ar condicionado, recebia continuamente pingos de água, o que teria lhe gerado enorme desconforto, dores pelo corpo e infecção na garganta.


 


Em caso diverso, o TJMG decidiu que uma consumidora deve receber indenização por ter encontrado uma minhoca na alface do sanduíche que comia em um restaurante no interior do Estado.


 


Não há dúvidas, portanto, de que os produtos e serviços colocados no mercado não podem expor a vida, segurança e saúde do consumidor a quaisquer riscos ou prejuízos, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua própria natureza, obrigando-se os fornecedores, de qualquer forma, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.


 


Amaralina Queiroz.


 

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