Notícias - 15 de outubro de 2014 O direito à troca imediata do produto defeituoso Apoio ao Comércio De acordo com o código de defesa do consumidor, o fornecedor tem a obrigação de reparar o vício, de qualidade ou quantidade, que torne o produto vendido impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, ou seja, o consumidor tem direito à reparação do defeito apresentado no produto que adquiriu. Tal reparação, entretanto, não implica, a depender do caso, na troca imediata da mercadoria. Segundo determinação da lei, o fornecedor dispõe de 30 (trinta) dias para o conserto do defeito apresentado e, apenas quando ultrapassado o prazo, o consumidor passa a ter o direito da troca do produto por outro da mesma espécie, dentre outras opções, como a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Por outro lado, tratando-se de produtos essenciais, tais como alimentos, medicação e utensílios domésticos de primeira necessidade (geladeira, fogão, etc.), ou quando, em razão da extensão do defeito, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, bem como diminuir-lhe o valor, não haverá necessidade de se esperar o decurso dos trinta dias. O direito à troca passa a ser imediato. A garantida legal prevista é de 30 (trinta) dias, no caso de fornecimento de produto não durável (alimentos e bebidas, por exemplo), e de 90 (noventa) dias, sendo ele durável (roupas e brinquedos, por exemplo), iniciando-se a contagem a partir da efetiva entrega da mercadoria. No caso de vício oculto, o prazo começa a fluir a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito. Vale dizer que, inexistindo defeito, o fornecedor não é obrigado a efetuar a troca. Ainda assim, é perfeitamente possível que, por uma questão de liberalidade, ele ofereça tal possibilidade ao consumidor. Nesse caso, é conferido ao lojista definir as regras para que o procedimento seja realizado, estabelecendo livremente o prazo, horário, local, etc. Amaralina Queiroz Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de maio de 2026 “Impostópolis” – jogo ensina o peso da carga tributária de forma lúdica Ação tem percorrido toda BH e integra a programação do Dia Livre de Impostos Em uma … Apoio ao Comércio 22 de maio de 2026 Dia Livre de Impostos terá esquenta com bares, restaurantes e confeitarias Palha italiana, brownie recheado, chopp e drink serão vendidos sem a incidência dos impostos Bares, restaurantes e … Apoio ao Comércio 18 de maio de 2026 Diesel e gasolina serão vendidos sem impostos na capital mineira no dia 28 de maio A ação faz parte do Dia Livre de Impostos, campanha de conscientização contra as altas cargas … Notícias gerais 14 de maio de 2026 Do café da manhã ao banho: impostos encarecem rotina do brasileiro Dia Livre de Impostos mostra como a alta carga tributária encarece alimentação, eletrodomésticos e produtos básicos …