Notícias - 15 de outubro de 2014 O direito à troca imediata do produto defeituoso Apoio ao Comércio De acordo com o código de defesa do consumidor, o fornecedor tem a obrigação de reparar o vício, de qualidade ou quantidade, que torne o produto vendido impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, ou seja, o consumidor tem direito à reparação do defeito apresentado no produto que adquiriu. Tal reparação, entretanto, não implica, a depender do caso, na troca imediata da mercadoria. Segundo determinação da lei, o fornecedor dispõe de 30 (trinta) dias para o conserto do defeito apresentado e, apenas quando ultrapassado o prazo, o consumidor passa a ter o direito da troca do produto por outro da mesma espécie, dentre outras opções, como a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Por outro lado, tratando-se de produtos essenciais, tais como alimentos, medicação e utensílios domésticos de primeira necessidade (geladeira, fogão, etc.), ou quando, em razão da extensão do defeito, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, bem como diminuir-lhe o valor, não haverá necessidade de se esperar o decurso dos trinta dias. O direito à troca passa a ser imediato. A garantida legal prevista é de 30 (trinta) dias, no caso de fornecimento de produto não durável (alimentos e bebidas, por exemplo), e de 90 (noventa) dias, sendo ele durável (roupas e brinquedos, por exemplo), iniciando-se a contagem a partir da efetiva entrega da mercadoria. No caso de vício oculto, o prazo começa a fluir a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito. Vale dizer que, inexistindo defeito, o fornecedor não é obrigado a efetuar a troca. Ainda assim, é perfeitamente possível que, por uma questão de liberalidade, ele ofereça tal possibilidade ao consumidor. Nesse caso, é conferido ao lojista definir as regras para que o procedimento seja realizado, estabelecendo livremente o prazo, horário, local, etc. Amaralina Queiroz Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 27 de julho de 2026 Inscrições para o Prêmio CDL/BH de Jornalismo entram na reta final A próxima segunda-feira, 3, é o prazo final para que jornalistas e estudantes da área inscrevam … Notícias gerais 23 de julho de 2026 MTE regulamenta trabalho no comércio durante feriados por meio da Portaria nº1.316 O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 1.316, que altera o … Apoio ao Comércio 23 de julho de 2026 Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário … Notícias gerais 22 de julho de 2026 Caminhada gratuita para redescobrir o centro de Belo Horizonte pelo Circuito Gastronômico Tradicional Promovido pelo Ponto Cultural CDL, passeio irá percorrer ícones da gastronomia e do comércio da capital …