Notícias - 15 de outubro de 2014 O direito à troca imediata do produto defeituoso Apoio ao Comércio De acordo com o código de defesa do consumidor, o fornecedor tem a obrigação de reparar o vício, de qualidade ou quantidade, que torne o produto vendido impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, ou seja, o consumidor tem direito à reparação do defeito apresentado no produto que adquiriu. Tal reparação, entretanto, não implica, a depender do caso, na troca imediata da mercadoria. Segundo determinação da lei, o fornecedor dispõe de 30 (trinta) dias para o conserto do defeito apresentado e, apenas quando ultrapassado o prazo, o consumidor passa a ter o direito da troca do produto por outro da mesma espécie, dentre outras opções, como a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Por outro lado, tratando-se de produtos essenciais, tais como alimentos, medicação e utensílios domésticos de primeira necessidade (geladeira, fogão, etc.), ou quando, em razão da extensão do defeito, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, bem como diminuir-lhe o valor, não haverá necessidade de se esperar o decurso dos trinta dias. O direito à troca passa a ser imediato. A garantida legal prevista é de 30 (trinta) dias, no caso de fornecimento de produto não durável (alimentos e bebidas, por exemplo), e de 90 (noventa) dias, sendo ele durável (roupas e brinquedos, por exemplo), iniciando-se a contagem a partir da efetiva entrega da mercadoria. No caso de vício oculto, o prazo começa a fluir a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito. Vale dizer que, inexistindo defeito, o fornecedor não é obrigado a efetuar a troca. Ainda assim, é perfeitamente possível que, por uma questão de liberalidade, ele ofereça tal possibilidade ao consumidor. Nesse caso, é conferido ao lojista definir as regras para que o procedimento seja realizado, estabelecendo livremente o prazo, horário, local, etc. Amaralina Queiroz Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 27 de março de 2024 PLANO DE REGULARIZAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS: PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE ICMS ENTRA EM VIGOR Nesta quarta-feira, 27, foi publicada o Decreto nº 48.790/2024, que regulamenta a Lei 26.612/2023 que instruiu … Notícias gerais 27 de março de 2024 SAIBA AS REGRAS PARA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO FERIADO DA SEXTA-FEIRA SANTA A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Notícias gerais 22 de março de 2024 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES NAS CASAS LEGISLATIVAS Modernização do Código de Posturas; Subcomissão para acompanhar regulamentação da reforma tributária; folga quinzenal aos domingos …