Notícias - 21 de março de 2013 O direito de reembolso Apoio ao Comércio A legislação consumerista veda a estipulação de cláusula contratual que retire do consumidor o direito de reembolso da quantia já paga, nos casos em que o código de defesa do consumidor permita o desfazimento do negócio. O artigo 18, § 1º, inciso II, do CDC estabelece que, em caso de vício do produto, não sendo este sanado no prazo de 30 (trinta) dias, o consumidor pode exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. O mesmo ocorre no caso de vício do produto por quantidade (artigo 19, inciso IV), e vício do serviço por qualidade (artigo 20, inciso II). Ademais, na hipótese em que o fornecedor de produtos e serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade vinculada, o CDC garante ao consumidor o direito a rescindir o contrato, com a consequente restituição da quantia eventualmente antecipada (artigo 35, inciso III). Tratando-se de contrato de fornecimento de produto ou serviço estabelecido fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, é garantido ao consumidor o direito de desistência contratual, no prazo de sete dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do bem, sendo-lhe devolvidos, de imediato, os valores eventualmente pagos durante o prazo de reflexão (artigo 49, parágrafo único). Qualquer disposição contratual que vier a restringir as referidas garantias legais de reembolso será abusiva e, por conseguinte, considerada nula. Publicações similares Notícias gerais 27 de maio de 2025 Dia Livre de Impostos terá vinhos e whisky vendidos sem tributos Supermercado Apoio Mineiro também vai comercializar produtos como carne de frango, iogurte, palmito e ovos A … Notícias gerais 22 de maio de 2025 De chope a peças para veículos: protesto contra as altas cargas tributárias agita a capital mineira Empresários se unem e comercializam produtos e serviços sem o repasse dos tributos ao cliente no dia … Atuação Social 21 de maio de 2025 Menos impostos, mais oportunidades A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), representante do setor de comércio e serviços … Atuação Social 19 de maio de 2025 Em protesto contra as altas cargas tributárias, varejo da capital mineira vai comercializar produtos e serviços sem repassar o valor do imposto ao cliente No dia 29 o consumidor poderá conferir os tributos que pesam no bolso ao adquirir mercadorias …