Notícias - 21 de março de 2013 O direito de reembolso Apoio ao Comércio A legislação consumerista veda a estipulação de cláusula contratual que retire do consumidor o direito de reembolso da quantia já paga, nos casos em que o código de defesa do consumidor permita o desfazimento do negócio. O artigo 18, § 1º, inciso II, do CDC estabelece que, em caso de vício do produto, não sendo este sanado no prazo de 30 (trinta) dias, o consumidor pode exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. O mesmo ocorre no caso de vício do produto por quantidade (artigo 19, inciso IV), e vício do serviço por qualidade (artigo 20, inciso II). Ademais, na hipótese em que o fornecedor de produtos e serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade vinculada, o CDC garante ao consumidor o direito a rescindir o contrato, com a consequente restituição da quantia eventualmente antecipada (artigo 35, inciso III). Tratando-se de contrato de fornecimento de produto ou serviço estabelecido fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, é garantido ao consumidor o direito de desistência contratual, no prazo de sete dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do bem, sendo-lhe devolvidos, de imediato, os valores eventualmente pagos durante o prazo de reflexão (artigo 49, parágrafo único). Qualquer disposição contratual que vier a restringir as referidas garantias legais de reembolso será abusiva e, por conseguinte, considerada nula. Publicações similares Notícias gerais 22 de abril de 2024 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DAS CASAS LEGISLATIVAS Engenho luminoso na Praça Sete; ampliação do comércio nas ADEs; limite para contrapartidas ambientais e urbanísticas; … Notícias gerais 19 de abril de 2024 CONFIRA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO FERIADO DE TIRADENTES A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Notícias gerais 18 de abril de 2024 CONVENÇÃO COLETIVA DO COMÉRCIO 2024/2025 A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que foi divulgada a Convenção … Notícias gerais 18 de abril de 2024 CDL/BH CONSEGUE DECISÃO JUDICIAL QUE EXCLUIU O ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS Por muitos anos foi exigido pelas autoridades fiscais que os contribuintes considerassem o ICMS na base …