Notícias - 21 de março de 2013 O direito de reembolso Apoio ao Comércio A legislação consumerista veda a estipulação de cláusula contratual que retire do consumidor o direito de reembolso da quantia já paga, nos casos em que o código de defesa do consumidor permita o desfazimento do negócio. O artigo 18, § 1º, inciso II, do CDC estabelece que, em caso de vício do produto, não sendo este sanado no prazo de 30 (trinta) dias, o consumidor pode exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. O mesmo ocorre no caso de vício do produto por quantidade (artigo 19, inciso IV), e vício do serviço por qualidade (artigo 20, inciso II). Ademais, na hipótese em que o fornecedor de produtos e serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade vinculada, o CDC garante ao consumidor o direito a rescindir o contrato, com a consequente restituição da quantia eventualmente antecipada (artigo 35, inciso III). Tratando-se de contrato de fornecimento de produto ou serviço estabelecido fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, é garantido ao consumidor o direito de desistência contratual, no prazo de sete dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do bem, sendo-lhe devolvidos, de imediato, os valores eventualmente pagos durante o prazo de reflexão (artigo 49, parágrafo único). Qualquer disposição contratual que vier a restringir as referidas garantias legais de reembolso será abusiva e, por conseguinte, considerada nula. Publicações similares Apoio ao Comércio 18 de maio de 2022 Prefeitura de Belo Horizonte prorroga pagamento do IPTU do mês de maio Nesta quarta-feira, 18, por meio da Portaria SMFA nº 033/2022, o Município de Belo Horizonte prorrogou … Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que …