Notícias - 23 de abril de 2018 O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre o direito de arrependimento e a desistência do contrato Apoio ao Comércio O código de defesa do consumidor garante o direito ao arrependimento e à consequente desistência do contrato de consumo celebrado fora do estabelecimento comercial. Conforme preceitua o artigo 49 da legislação consumerista, “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar da sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou domicílio.”. Muito embora a norma se refira especialmente aos contratos estabelecidos por telefone ou domicílio, trata-se de proteção assegurada a qualquer contrato firmado fora do estabelecimento comercial, como por exemplo, pela internet. O direito de arrependimento não pressupõe qualquer motivação, ou seja, não é necessário que o produto ou serviço apresente vício ou defeito. Basta apenas que o consumidor manifeste a sua vontade ao fornecedor, seja por telefone, via e-mail, carta, telegrama ou por qualquer outro meio idôneo. A intenção da norma é possibilitar uma melhor reflexão sobre o contrato, na medida em que o consumidor não teve a possibilidade de examinar de perto o produto ou serviço, bem como, em determinados casos, não dispôs de tempo suficiente para analisar a necessidade da compra. Havendo o arrependimento e, por óbvio, depois de avisado o fornecedor, os valores eventualmente pagos pelo consumidor, a qualquer título, deverão ser devolvidos de imediato, devidamente atualizados monetariamente. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 Uso de máscaras em ambientes fechados deixa de ser obrigatório na capital Nesta quinta-feira, por meio do Decreto nº 17.943/2022, a Prefeitura de Belo Horizonte liberou a utilização …