Notícias - 25 de março de 2020 O seu estabelecimento está aberto? Siga as medidas preventivas de combate ao Coronavírus Apoio ao Comércio Estabelecimentos comerciais e industriais que permanecerem abertos devem implementar medidas de prevenção ao COVID-19, disponibilizando materiais de higiene e orientando seus empregados. Para tal, são de suma importância que sejam adotadas as seguintes medidas: • Adotar cuidados pessoais, sobretudo na lavagem das mãos com a utilização de produtos assépticos durante o trabalho e observar a etiqueta respiratória; • Manter a limpeza dos locais e dos instrumentos de trabalho; • Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, visando reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores e pessoas; • No caso de estabelecimentos comerciais, disponibilizar álcool gel para colaboradores e clientes; • No atendimento ao cliente, seja cordial, mas evite cumprimentos com as mãos. E também mantenha distância de 01 metro de pessoas que apresentem sintomas respiratórios (tosse, espirro e coriza); • Se o colaborador apresentar sintomas da doença, libere-o para buscar atendimento médico e/ou permanecer em casa; • Reforçar a higienização de maçanetas, máquinas de cartão de crédito, computadores, enfim, equipamentos onde colaboradores e clientes tenham contato; • Cobrir o nariz e boca com lenço descartável ao tossir ou espirrar. Se não tiver lenço disponível no momento, usar o antebraço para proteção; • Evitar tocar olhos, nariz e boca e não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal; • Lavar as mãos com frequência, principalmente após tossir ou espirrar; Para estabelecimentos comerciais e de serviços que permanecerem abertos é necessário que sejam estabelecidos horários ou setores exclusivos para atendimento ao grupo de clientes que, por meio de documento ou autodeclaração demonstrem: • Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; • Portador de doença crônica, tais como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos e imunossuprimidos; • Gestantes ou lactantes. É importante lembrar que, sempre que houver venda ou prestação de produtos/serviços, deve-se evitar aglomerações de pessoas no estabelecimento ou filas de espera, mantendo sempre distancia mínima de 02 (dois) metros entre os consumidores. Caso a empresa permaneça aberta deverá cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruindo os empregados sobre as precauções a tomar para evitar a exposição ao Coronavírus. O empregado, da mesma forma, tem o dever de observar as normas de segurança e medicina do trabalho e colaborar com a empresa na sua aplicação, adotando as medidas de precaução, mantendo assim um ambiente saudável. Publicações similares Apoio ao Comércio 20 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 18 de maio de 2022 Prefeitura de Belo Horizonte prorroga pagamento do IPTU do mês de maio Nesta quarta-feira, 18, por meio da Portaria SMFA nº 033/2022, o Município de Belo Horizonte prorrogou … Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da …