Notícias - 25 de março de 2020 O seu estabelecimento está aberto? Siga as medidas preventivas de combate ao Coronavírus Apoio ao Comércio Estabelecimentos comerciais e industriais que permanecerem abertos devem implementar medidas de prevenção ao COVID-19, disponibilizando materiais de higiene e orientando seus empregados. Para tal, são de suma importância que sejam adotadas as seguintes medidas: • Adotar cuidados pessoais, sobretudo na lavagem das mãos com a utilização de produtos assépticos durante o trabalho e observar a etiqueta respiratória; • Manter a limpeza dos locais e dos instrumentos de trabalho; • Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, visando reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores e pessoas; • No caso de estabelecimentos comerciais, disponibilizar álcool gel para colaboradores e clientes; • No atendimento ao cliente, seja cordial, mas evite cumprimentos com as mãos. E também mantenha distância de 01 metro de pessoas que apresentem sintomas respiratórios (tosse, espirro e coriza); • Se o colaborador apresentar sintomas da doença, libere-o para buscar atendimento médico e/ou permanecer em casa; • Reforçar a higienização de maçanetas, máquinas de cartão de crédito, computadores, enfim, equipamentos onde colaboradores e clientes tenham contato; • Cobrir o nariz e boca com lenço descartável ao tossir ou espirrar. Se não tiver lenço disponível no momento, usar o antebraço para proteção; • Evitar tocar olhos, nariz e boca e não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal; • Lavar as mãos com frequência, principalmente após tossir ou espirrar; Para estabelecimentos comerciais e de serviços que permanecerem abertos é necessário que sejam estabelecidos horários ou setores exclusivos para atendimento ao grupo de clientes que, por meio de documento ou autodeclaração demonstrem: • Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; • Portador de doença crônica, tais como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos e imunossuprimidos; • Gestantes ou lactantes. É importante lembrar que, sempre que houver venda ou prestação de produtos/serviços, deve-se evitar aglomerações de pessoas no estabelecimento ou filas de espera, mantendo sempre distancia mínima de 02 (dois) metros entre os consumidores. Caso a empresa permaneça aberta deverá cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruindo os empregados sobre as precauções a tomar para evitar a exposição ao Coronavírus. O empregado, da mesma forma, tem o dever de observar as normas de segurança e medicina do trabalho e colaborar com a empresa na sua aplicação, adotando as medidas de precaução, mantendo assim um ambiente saudável. Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a … Apoio ao Comércio 31 de agosto de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 7 de setembro; veja as regras Comerciantes devem observar condições previstas para a utilização da mão de obra dos empregados O comércio … Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas …