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O uso de termos em inglês no comércio

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É comum a prática dos lojistas utilizarem termos estrangeiros, principalmente para anunciar ofertas de produtos em seu estabelecimento comercial.


 


Expressões como “sale”, “summer” e “50% off” são encontradas facilmente nas vitrines das lojas. Entretanto essa prática, muito comumente utilizada, afronta o código de defesa do consumidor onde há a determinação expressa em seu artigo 31 que:


 


“A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.” (grifo nosso)


 


Importante frisar aos lojistas que a língua estrangeira não traz a clareza mencionada na lei, tendo em vista que seu conhecimento e aprendizado são acessíveis somente a uma pequena parte da população, podendo seu uso no comércio obstar à compreensão por parte do consumidor quanto ao preço, condições de pagamento, descontos, etc.


 


Esta prática no comércio pode ser interpretada até mesmo como discriminatória. A oferta de informação deve ser na  língua  oficial do país abrangido pela legislação consumerista citada acima.


 


Ao Lojista que objetiva utilizar essas expressões em inglês, por considerarem atrativas, importante salientar que as palavras deverão ser acompanhadas de tradução em língua portuguesa, no mesmo destaque, ou seja, em caso de expressões em língua estrangeira, estas deverão ser traduzidas com expressões correspondentes à língua portuguesa, visando não contrariar o código de defesa do consumidor vigente.


 


 


Anne Caroline Cunha Costa


Advogada – CDL/BH


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