Notícias - 14 de julho de 2014 Obrigação de bebedouros em danceterias e casas noturnas Apoio ao Comércio A Lei Municipal de Belo Horizonte nº 10.544 entrou em vigor em 10 de outubro de 2012 e determinou a obrigação de as danceterias e casas noturnas do Município instalar nas suas dependências internas e em locais visíveis ao público, bebedouros de água potável, para uso gratuito de seus frequentadores. Segundo a referida Lei, o alvará de funcionamento do estabelecimento estaria condicionado às adaptações constantes determinadas pela lei. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade, por associação que representa a categoria, restou decidido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais que tal dispositivo legal afronta à liberdade de iniciativa e de empresa, sendo declarada a nulidade da referida lei. Essa decisão foi publicada no “MG” de 04 de julho de 2014. Portanto, o fato de não ser disponibilizado bebedouro ao público em tais estabelecimentos não pode ser motivo para o deferimento ou renovação do alvará de localização e funcionamento em Belo Horizonte. Reginaldo Moreira de Oliveira Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre … Apoio ao Comércio 29 de julho de 2026 Lojistas estimam crescimento de até 20% em vendas para o Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH mostra expectativa positiva para a data, com investimento em estoques, promoções e estratégias … Notícias gerais 27 de julho de 2026 Inscrições para o Prêmio CDL/BH de Jornalismo entram na reta final A próxima segunda-feira, 3, é o prazo final para que jornalistas e estudantes da área inscrevam …