Notícias - 19 de setembro de 2012 Obrigatoriedade de orçamento prévio Apoio ao Comércio A Lei 8.078/90 estabelece em seu art. 40, caput, que o fornecedor do serviço possui o dever de elaborar um orçamento prévio a realização do serviço, nas seguintes palavras: “O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.” Através da adoção das medidas anteriormente estabelecidas, tanto o consumidor quanto o prestador do serviço terão seus direitos assegurados. O dispositivo em questão foi introduzido ao código de defesa do consumidor com o objetivo de resguardar as partes contratantes bem como evitar eventuais litígios em função de discordâncias que comumente ocorrem em contratos relativos à prestação de serviços como: marceneiro, pedreiro, pintor, bombeiro hidráulico, eletricista, entre outros, já que usualmente, os contratos relativos aos serviços anteriormente citados são realizados de forma verbal. É importante lembrar que, caso o orçamento não apresente prazo determinado de validade, o mesmo valerá por 10 dias, a partir do recebimento deste pelo consumidor. O orçamento valerá como contrato entre as partes e só poderá ser alterado através de acordo, ou seja, ambos deverão concordar com a mudança a ser efetuada, como a realização de um novo trabalho não previsto anteriormente. Assim, o orçamento confeccionado pelo prestador do serviço, quando é aceito pelo consumidor, estabelece uma obrigação entre as partes, gerando ao consumidor o dever de pagar o valor estipulado no orçamento e para o fornecedor a obrigação de prestar o serviço, incluídos materiais, tempo de duração e mão de obra empregada. Publicações similares Notícias gerais 5 de março de 2026 CDL/BH cobra autorização da Senatran para implantação de motofaixas na capital mineira Entidade reforça urgência na liberação do projeto-piloto para ampliar segurança de motociclistas e melhorar a mobilidade … Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Notícias gerais 23 de fevereiro de 2026 Movimentação da economia de BH com o Carnaval pode chegar a R$ 1,4 bilhão, aponta CDL/BH Com cerca de 31 blocos que saem na capital mineira de hoje até domingo, a folia continuará …