Notícias - 19 de setembro de 2012 Obrigatoriedade de orçamento prévio Apoio ao Comércio A Lei 8.078/90 estabelece em seu art. 40, caput, que o fornecedor do serviço possui o dever de elaborar um orçamento prévio a realização do serviço, nas seguintes palavras: “O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.” Através da adoção das medidas anteriormente estabelecidas, tanto o consumidor quanto o prestador do serviço terão seus direitos assegurados. O dispositivo em questão foi introduzido ao código de defesa do consumidor com o objetivo de resguardar as partes contratantes bem como evitar eventuais litígios em função de discordâncias que comumente ocorrem em contratos relativos à prestação de serviços como: marceneiro, pedreiro, pintor, bombeiro hidráulico, eletricista, entre outros, já que usualmente, os contratos relativos aos serviços anteriormente citados são realizados de forma verbal. É importante lembrar que, caso o orçamento não apresente prazo determinado de validade, o mesmo valerá por 10 dias, a partir do recebimento deste pelo consumidor. O orçamento valerá como contrato entre as partes e só poderá ser alterado através de acordo, ou seja, ambos deverão concordar com a mudança a ser efetuada, como a realização de um novo trabalho não previsto anteriormente. Assim, o orçamento confeccionado pelo prestador do serviço, quando é aceito pelo consumidor, estabelece uma obrigação entre as partes, gerando ao consumidor o dever de pagar o valor estipulado no orçamento e para o fornecedor a obrigação de prestar o serviço, incluídos materiais, tempo de duração e mão de obra empregada. Publicações similares Notícias gerais 2 de junho de 2025 Lojistas da capital mineira estão otimistas com as vendas para o Dia dos Namorados, aponta pesquisa da CDL/BH Quase 70% dos comerciantes acreditam que o consumidor deva escolher presentes de até R$ 200. O … Notícias gerais 28 de maio de 2025 29 de maio é Dia Livre de Impostos: veja onde comprar pagando menos Nesta quinta-feira, 29 de maio, é dia de comprar mais e pagar menos! Será mais uma … Notícias gerais 27 de maio de 2025 Dia Livre de Impostos terá vinhos e whisky vendidos sem tributos Supermercado Apoio Mineiro também vai comercializar produtos como carne de frango, iogurte, palmito e ovos A … Notícias gerais 22 de maio de 2025 De chope a peças para veículos: protesto contra as altas cargas tributárias agita a capital mineira Empresários se unem e comercializam produtos e serviços sem o repasse dos tributos ao cliente no dia …