Notícias - 19 de setembro de 2012 Obrigatoriedade de orçamento prévio Apoio ao Comércio A Lei 8.078/90 estabelece em seu art. 40, caput, que o fornecedor do serviço possui o dever de elaborar um orçamento prévio a realização do serviço, nas seguintes palavras: “O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.” Através da adoção das medidas anteriormente estabelecidas, tanto o consumidor quanto o prestador do serviço terão seus direitos assegurados. O dispositivo em questão foi introduzido ao código de defesa do consumidor com o objetivo de resguardar as partes contratantes bem como evitar eventuais litígios em função de discordâncias que comumente ocorrem em contratos relativos à prestação de serviços como: marceneiro, pedreiro, pintor, bombeiro hidráulico, eletricista, entre outros, já que usualmente, os contratos relativos aos serviços anteriormente citados são realizados de forma verbal. É importante lembrar que, caso o orçamento não apresente prazo determinado de validade, o mesmo valerá por 10 dias, a partir do recebimento deste pelo consumidor. O orçamento valerá como contrato entre as partes e só poderá ser alterado através de acordo, ou seja, ambos deverão concordar com a mudança a ser efetuada, como a realização de um novo trabalho não previsto anteriormente. Assim, o orçamento confeccionado pelo prestador do serviço, quando é aceito pelo consumidor, estabelece uma obrigação entre as partes, gerando ao consumidor o dever de pagar o valor estipulado no orçamento e para o fornecedor a obrigação de prestar o serviço, incluídos materiais, tempo de duração e mão de obra empregada. Publicações similares Notícias gerais 15 de abril de 2026 Comércio pode funcionar no Feriado de 21 de abril (Tiradentes) A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Notícias gerais 1 de abril de 2026 NOVA LEI AMPLIA LICENÇA-PATERNIDADE E CRIA SALÁRIO-PATERNIDADE A PARTIR DE 2027 Neste dia 01, foi publica da a Lei nº 15.371/2026, que cria o salário-paternidade e aumenta … Apoio ao Comércio 25 de março de 2026 Mais de 80% dos lojistas dos segmentos de bombonieres e peixarias de BH estão otimistas com as vendas para a Páscoa A expectativa dos empresários é que 66,83% dos consumidores mantenham ou aumentem o consumo em relação … Notícias gerais 23 de março de 2026 CDL/BH reforça compromisso com diálogo e parcerias com Governo Mateus Simões Entidade destaca importância do diálogo, apoio ao empreendedorismo e redução da carga tributária para impulsionar a …