Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Obrigatoriedade do CDC

Apoio ao Comércio


Em 20 de julho de 2010 entrou em vigor a Lei Federal nº 12.291 que instituiu a obrigatoriedade de manutenção de um exemplar do código de defesa do consumidor nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, sendo importante registrar que é imprescindível que o aludido código permaneça em local visível e de fácil acesso ao consumidor.


Nesse caso, o lojista poderá adquirir um exemplar do código anteriormente citado, qual seja, Lei 8.078/90 em livrarias, bancas ou até mesmo pela internet e imprimí-lo com o fim único de facilitar a consulta.


Oportuno citar que a Lei 12.291 estabelece como penalidade pelo descumprimento da norma em análise o pagamento de multa no valor de R$ 1.064,10, conforme art. 2º, inciso I da referida Lei Federal.


Frise-se que a Lei Federal nº 12.291/2010 veio a estender a presente exigência para todo território nacional, uma vez que em Minas Gerais a aludida previsão já encontrava-se prevista desde o ano de 2003 através da Lei Estadual nº 14788.


Com isso, é importante que o lojista esteja atento às exigências previstas em lei posto que a Lei Estadual determina em seu art. 2º que:


“É obrigatória, nos estabelecimentos a que se refere o §1º do art. 1º, a afixação de placa junto ao caixa, em local visível e de fácil leitura, com os seguintes dizeres: ‘Este estabelecimento possui exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta.”


Assim, de acordo com os preceitos previstos na Lei Estadual, estabelecimento comercial é “aquele que desenvolva atividade de distribuição ou comercialização de produto ou prestação de serviço.”, assim, todo aquele que se enquadrar no conceito acima terá a obrigatoriedade de manter um exemplar do código de defesa do consumidor em seu respectivo estabelecimento.


 


Publicações similares

Notícias gerais
15 de abril de 2026
Comércio pode funcionar no Feriado de 21 de abril (Tiradentes)

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …

Notícias gerais
1 de abril de 2026
NOVA LEI AMPLIA LICENÇA-PATERNIDADE E CRIA SALÁRIO-PATERNIDADE A PARTIR DE 2027

Neste dia 01, foi publica da a Lei nº 15.371/2026, que cria o salário-paternidade e aumenta …

Apoio ao Comércio
25 de março de 2026
Mais de 80% dos lojistas dos segmentos de bombonieres e peixarias de BH estão otimistas com as vendas para a Páscoa

A expectativa dos empresários é que 66,83% dos consumidores mantenham ou aumentem o consumo em relação …

Notícias gerais
23 de março de 2026
CDL/BH reforça compromisso com diálogo e parcerias com Governo Mateus Simões

Entidade destaca importância do diálogo, apoio ao empreendedorismo e redução da carga tributária para impulsionar a …