Notícias - 3 de dezembro de 2012 Obrigatoriedade do CDC Apoio ao Comércio Em 20 de julho de 2010 entrou em vigor a Lei Federal nº 12.291 que instituiu a obrigatoriedade de manutenção de um exemplar do código de defesa do consumidor nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, sendo importante registrar que é imprescindível que o aludido código permaneça em local visível e de fácil acesso ao consumidor. Nesse caso, o lojista poderá adquirir um exemplar do código anteriormente citado, qual seja, Lei 8.078/90 em livrarias, bancas ou até mesmo pela internet e imprimí-lo com o fim único de facilitar a consulta. Oportuno citar que a Lei 12.291 estabelece como penalidade pelo descumprimento da norma em análise o pagamento de multa no valor de R$ 1.064,10, conforme art. 2º, inciso I da referida Lei Federal. Frise-se que a Lei Federal nº 12.291/2010 veio a estender a presente exigência para todo território nacional, uma vez que em Minas Gerais a aludida previsão já encontrava-se prevista desde o ano de 2003 através da Lei Estadual nº 14788. Com isso, é importante que o lojista esteja atento às exigências previstas em lei posto que a Lei Estadual determina em seu art. 2º que: “É obrigatória, nos estabelecimentos a que se refere o §1º do art. 1º, a afixação de placa junto ao caixa, em local visível e de fácil leitura, com os seguintes dizeres: ‘Este estabelecimento possui exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta.” Assim, de acordo com os preceitos previstos na Lei Estadual, estabelecimento comercial é “aquele que desenvolva atividade de distribuição ou comercialização de produto ou prestação de serviço.”, assim, todo aquele que se enquadrar no conceito acima terá a obrigatoriedade de manter um exemplar do código de defesa do consumidor em seu respectivo estabelecimento. Publicações similares Apoio ao Comércio 18 de maio de 2022 Prefeitura de Belo Horizonte prorroga pagamento do IPTU do mês de maio Nesta quarta-feira, 18, por meio da Portaria SMFA nº 033/2022, o Município de Belo Horizonte prorrogou … Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que …