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Oferta de crédito nas ruas

Apoio ao Comércio


Atenção associado! Foi regulamentada a lei que proíbe a abordagem dos pedestres para oferta de crédito na capital.

Aquela prática das empresas que vendem linhas de crédito em geral, de captar clientes que trafegam pelos grandes centros de Belo Horizonte, fica proibida com o advento da Lei 10.042/2010.


A partir de dezembro de 2010 as empresas que atuam nesse ramo devem obedecer referida lei, mudando sua forma de divulgar suas atividades e conquistar os clientes. Isto é, ao oferecer o seu produto, o agente deve prestar todas as informações necessárias relativas aos juros, valores das parcelas, valor total a ser pago e também deve deixar o cliente à vontade para decidir pela contratação ou não do serviço.


Isso porque, com base no código de defesa do consumidor, as relações de consumo devem ser transparentes e harmônicas, o que, inegavelmente, traz segurança para ambas as partes contratantes.


O associado, portanto, deve ficar atento à referida lei que entrou em vigor no dia 23/12/2010, mas só agora foi regulamentada pelo Poder Executivo. Ela prevê em seu texto notificação e multa diária no valor de R$ 800,00 às instituições financeiras, correspondentes bancários ou empresas que infringirem a determinação legal. No que couber, ainda aplicam-se às infrações, o previsto no Código de Posturas do Município de Belo Horizonte (Lei nº 8.616/03) e seu regulamento.


 


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