Notícias - 17 de maio de 2019 Parcelamento de débitos federais: fique atento às novas normas de parcelamento Apoio ao Comércio De acordo com a instrução, poderão ser incluídos no parcelamento débitos de qualquer natureza, desde que já vencidos na data do requerimento de parcelamento, excetuadas as multas de ofício, que poderão ser parceladas antes mesmo da data de seu vencimento. Para os débitos sujeitos ao pagamento em quotas, o parcelamento somente será permitido nos casos em que o pedido de parcelamento seja realizado após o vencimento da 1ª quota. Em relação aos débitos que já tenham sido objeto de reclamações e recursos administrativos, decisões limiares ou tutelas antecipadas em ações judicias, somente poderão ser objeto de parcelamento caso o contribuinte proceda ao pedido de desistência dos procedimentos e renuncie a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem. Os parcelamentos poderão ser realizados em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, observados, em regra, os limites de R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa física ou de R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o devedor for pessoa jurídica, o débito for relativo à obra de construção civil, ou quando se tratar do parcelamento referente às empresas que tiverem requerido ou deferido o processamento de recuperação judicial. A Instrução estabelece uma exceção para as parcelas dos pedidos de parcelamento efetuados até 30 de setembro de 2019, que terão os valores mínimos para cada prestação de R$ 100,00 (cem reais), quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física; de R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física, ou de R$ 10,00 (dez reais), na hipótese das empresas que tiverem requerido ou deferido o processamento de recuperação judicial. Para solicitação do parcelamento, o devedor deverá formalizar seu requerimento no site da Receita Federal do Brasil, no endereço http://rfb.gov.br, sendo observados os modelos de requerimento para cada tipo de débito. É importante observar que os parcelamentos poderão ser rescindidos nos casos de inadimplemento de 3 (três) prestações, consecutivas ou não, ou de até 2 (duas) prestações, estando pagas todas as demais ou estando vencida a última prestação do parcelamento. Ocorrida a rescisão do parcelamento, a Receita Federal adotará os procedimentos necessários para o encaminhamento do débito remanescente para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU) ou para prosseguimento da cobrança, além de restabelecer o do valor da multa de ofício, observados os critérios legais. Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de outubro de 2023 CONFIRA QUAIS SÃO AS INTENÇÕES DE COMPRAS DOS CONSUMIDORES PARA A BLACK FRIDAY 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para a Black Friday 2023, e te … Apoio ao Comércio 26 de setembro de 2023 EXPECTATIVA DE MERCADO PARA O DIA DAS CRIANÇAS 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para o Dia das Crianças 2023, elaboramos … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 CDL/BH APRESENTA PROPOSTAS PARA MINISTÉRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA A entidade propôs emendas para dar destaque maior às atividades de Comércio e Serviços nas MPEs … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 PARA COMÉRCIO, REDUÇÃO DA SELIC VAI IMPULSIONAR VENDAS DO SUPER-TRIMESTRE CDL/BH acredita que crescimento da economia poderá ser mais robusto com nova taxa O setor de comércio …