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Parcelamento de débitos

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Foi publicado o Decreto nº 47.303 de 12 de dezembro de 2017, que alterou a data de vencimento da parcela relativa ao mês de dezembro de 2017, referente aos parcelamentos de créditos tributários estaduais.


 


De acordo com a norma, a parcela relativa ao mês de dezembro de 2017, relativa aos parcelamentos abaixo relacionados deverá ser recolhida até o dia 27 de dezembro de 2017:


 


 


a) Parcelamento relativo ao ICMS, nos termos do Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017;


 


b) Parcelamento relativo às taxas estaduais, nos termos do Decreto nº 47.211, de 30 de junho de 2017;


 


c) Parcelamento relativo ao IPVA, nos termos do Decreto nº 47.212, de 30 de junho de 2017;


 


d) Parcelamento relativo ao ITCD, nos termos do Decreto nº 47.213, de 30 de junho de 2017;


 


e) Parcelamento relativo ao ICMS, ao IPVA, ao ITCD e às taxas estaduais, nos termos da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 28 de junho de 2013.


 


 


 


Reginaldo Moreira de Oliveira


Advogado – CDL/BH


 

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