Notícias - 13 de setembro de 2021 PBH autoriza nova ampliação do horário de funcionamento de bares e restaurantes Apoio ao Comércio Neste sábado, 11, o Município de Belo Horizonte, por meio do Decreto nº 17.708/2021, ampliou o horário de funcionamento dos bares e restaurantes na Capital, que poderão permanecer abertos diariamente das 5h à 1h do dia seguinte. Também foi ampliado o funcionamento do comércio de alimentos em veículo automotor e em veículo de tração humana, que passa a ser das 5h às 23h. Confira na tabela abaixo os dias e horários de funcionamento dos estabelecimentos na Capital: Atividades e horários Atividade Faixa de horário de funcionamento Comércio varejista não contemplado na fase de controle Diariamente, entre 9h e 20h Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis Diariamente, entre 5h e 17h Cabeleireiros, manicures e pedicures Diariamente, sem restrição de horário Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética Diariamente, sem restrição de horário Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio Diariamente, entre 9h e 20h Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers Diariamente, entre 10h e 21h Atividades no formato drive-in Diariamente, sem restrição de horário Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivos Diariamente, entre 5h e 1h A retirada no local deve observar o horário de funcionamento para o consumo no local Não há restrição de horário para a entrega em domicílio Comércio de alimentos em veículo automotor e em veículo de tração humana Diariamente, entre 5h e 23h Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário Atividades presenciais em escolas de ensino fundamental Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares Diariamente, sem restrição de horário Parques de diversão e parques temáticos licenciados para essa finalidade ou mediante licenciamento específico Diariamente, sem restrição de horário Cinemas Sem restrição de horário, inclusive para os cinemas no interior de shopping centers Museus e galerias de arte Diariamente, sem restrição de horário Teatros, shows e espetáculos com público sentado, em propriedade pública ou privada, com assentos fixos já licenciados para esta finalidade ou outros espaços mediante licenciamento específico Horário licenciado Feiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativos, em propriedade pública ou privada licenciadas para essa finalidade ou mediante licenciamento específico Horário licenciado Eventos sociais em propriedade licenciada para essa finalidade, mediante comunicação com dois dias úteis de antecedência para o e-mail sufis@pbh.gov.br, conforme portaria Diariamente, sem restrição de horário Eventos sociais em espaços não residenciais não licenciados para esse fim, mediante licenciamento específico Diariamente, sem restrição de horário Jogos de futebol profissional Diariamente, sem restrição de horário Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares Diariamente, entre 7h e 22h Eventos de corrida licenciados Horário licenciado Protocolos de Vigilância Sanitária Para as Atividades Autorizadas a Funcionar Para que os estabelecimentos possam funcionar é necessário observar os protocolos de vigilância sanitária, clique aqui e veja as medidas a serem seguidas. https://prefeitura.pbh.gov.br/reabertura-de-atividades Penalidades O descumprimento das determinações do Decreto poderá acarretar na responsabilização administrativa, civil e penal, estando a Guarda Civil Municipal autorizada a recolher e suspender o Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Ficou em dúvida e precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar! 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