Notícias - 24 de outubro de 2017 Pedido de demissão é convertido em rescisão indireta do contrato de trabalho em razão do atraso no pagamento de salários e depósito de FGTS Apoio ao Comércio Em um processo recente perante a Justiça do Trabalho, uma trabalhadora alegou que só pediu demissão porque a empresa onde trabalhava estava descumprindo obrigações do contrato de trabalho. A empregada alegou que o FGTS não estava sendo depositado e os salários estavam sendo pagos com atraso. Diante desse contexto, pediu que fosse reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, situação que é caracterizada quando o empregador deixa de cumprir com suas obrigações, não respeita aquilo que foi contratado com o empregado ou pratica qualquer dos atos previstos no artigo 483 da CLT. Na sentença, a juíza explicou que a rescisão indireta é prevista no artigo 483 da CLT e se dá por decisão do empregado em virtude da justa causa praticada pelo empregador. Ao requerê-la na Justiça do Trabalho, o empregado deve provar a irregularidade praticada pelo empregador. Assim, o empregado recebe o equivalente às verbas a que faria jus no caso de rescisão unilateral do contrato de trabalho por parte do empregador, as chamadas “despedidas sem justa causa”. De acordo com a decisão, o atraso no pagamento de salários e a ausência de recolhimentos de FGTS configuram descumprimento de obrigações contratuais aptos a autorizarem a rescisão do contrato de trabalho de forma indireta. Assim, o pedido de reversão da demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho foi julgado procedente, e a empresa foi condenada a realizar o pagamento do aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS, bem como a anotação da carteira e entrega de guias do FGTS e do seguro-desemprego. Para a juíza, as condutas do empregador feriram a dignidade da trabalhadora, expondo-a a situação constrangedora. Considerando necessária a punição do ofensor, como medida pedagógica da penalidade, deferiu à empregada, ainda, indenização por danos morais, arbitrada em R$2.500,00. Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas … Apoio ao Comércio 11 de agosto de 2026 Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre …