Notícias - 24 de outubro de 2017 Pedido de demissão é convertido em rescisão indireta do contrato de trabalho em razão do atraso no pagamento de salários e depósito de FGTS Apoio ao Comércio Em um processo recente perante a Justiça do Trabalho, uma trabalhadora alegou que só pediu demissão porque a empresa onde trabalhava estava descumprindo obrigações do contrato de trabalho. A empregada alegou que o FGTS não estava sendo depositado e os salários estavam sendo pagos com atraso. Diante desse contexto, pediu que fosse reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, situação que é caracterizada quando o empregador deixa de cumprir com suas obrigações, não respeita aquilo que foi contratado com o empregado ou pratica qualquer dos atos previstos no artigo 483 da CLT. Na sentença, a juíza explicou que a rescisão indireta é prevista no artigo 483 da CLT e se dá por decisão do empregado em virtude da justa causa praticada pelo empregador. Ao requerê-la na Justiça do Trabalho, o empregado deve provar a irregularidade praticada pelo empregador. Assim, o empregado recebe o equivalente às verbas a que faria jus no caso de rescisão unilateral do contrato de trabalho por parte do empregador, as chamadas “despedidas sem justa causa”. De acordo com a decisão, o atraso no pagamento de salários e a ausência de recolhimentos de FGTS configuram descumprimento de obrigações contratuais aptos a autorizarem a rescisão do contrato de trabalho de forma indireta. Assim, o pedido de reversão da demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho foi julgado procedente, e a empresa foi condenada a realizar o pagamento do aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS, bem como a anotação da carteira e entrega de guias do FGTS e do seguro-desemprego. Para a juíza, as condutas do empregador feriram a dignidade da trabalhadora, expondo-a a situação constrangedora. Considerando necessária a punição do ofensor, como medida pedagógica da penalidade, deferiu à empregada, ainda, indenização por danos morais, arbitrada em R$2.500,00. Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de outubro de 2024 Eleições 2024: lojistas pleiteiam secretaria dedicada ao Comércio e Serviços e redução da carga tributária Setor entende que mudanças são fundamentais para que geração de empregos e renda sejam mantidas Com … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Comércio de BH poderá funcionar no próximo sábado, 12, feriado de Nossa Senhora Aparecida A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo …