Notícias - 27 de dezembro de 2018 Pert programa especial regularização tributária consolidação dos débitos Apoio ao Comércio A CDL/BH informa aos seus associados, que foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.855/2018, que dispõe sobre as regras de consolidação dos débitos relativos ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Com essa medida, as empresas que optaram pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento de débitos junto à Receita Federal, deverão indicar, exclusivamente no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br: Os débitos que deseja incluir no Pert; O número de prestações pretendidas, se for o caso; Os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), se for o caso; e O número, a competência e o valor do pedido eletrônico de restituição efetuado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e declaração de Compensação (PER/DCOMP), relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no Pert, se for o caso. Retificação de modalidade de parcelamento: Para quem, indevidamente tiver selecionado modalidade de liquidação incorreta, poderá, no momento da prestação das informações, corrigir a opção para a modalidade de liquidação na qual possui débitos. Do Prazo: O interessado deverá prestar essas declarações no período de 10 a 28 de dezembro de 2018, das 7 horas às 21 horas, horário de Brasília. Das condições para a consolidação: A consolidação somente será efetivada se o sujeito passivo tiver efetuado o pagamento até 28 de dezembro de 2018, cada uma das primeiras parcelas devidas, de acordo com o tipo de parcelamento solicitado (parcelamento à vista, à vista com utilização de prejuízo fiscal e parcelamento a prazo). Do deferimento do pedido de parcelamento: Será considerado deferido o parcelamento na data em que o sujeito passivo concluir a apresentação das informações necessárias à consolidação, desde que realizado os referidos pagamentos até 28 de dezembro de 2018. Departamento Jurídico – CDL/BH Data: 27/12/2018 Publicações similares Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de … Apoio ao Comércio 28 de janeiro de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira durante o Carnaval As lojas podem abrir no sábado e domingo, dias 14 e 15. Segunda e terça-feira não … Apoio ao Comércio 15 de janeiro de 2026 NRF 2026 aponta Inteligência Artificial como ferramenta essencial para comércio e serviços A popularização e o uso prático da Inteligência Artificial (IA), em especial pelo setor de comércio …