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Prazo para aderir ao simples nacional vai até 31 de janeiro

Apoio ao Comércio


A CDL/BH informa aos seus associados que, as empresas optantes pelo Simples Nacional têm até o último dia de Janeiro de 2020 para confirmar a sua opção tributária para o ano. Sendo esta deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2020.


A ME/EPP já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova solicitação, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.


Destaca-se que a Receita Federal exclui milhares de empresas do Simples Nacional, e isso ocorre por motivos distintos, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões.


Assim, os empresários precisam ficar atentos, devendo regularizar as pendências e/ou realizar nova solicitação até o dia 31 de janeiro. Expirando esse prazo e não havendo manifestação do contribuinte, a empresa será enquadrada no regime fiscal do ano anterior.


Legislação pertinente:


  • Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006


Departamento Jurídico – CDL/BH

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