Notícias - 21 de agosto de 2021 Prefeitura de Belo Horizonte amplia os horários de funcionamento do comércio Apoio ao Comércio Neste sábado, 21, foi publicado o Decreto nº 17.693/2021 que ampliou o horário de funcionamento do comércio, que passa a funcionar a partir deste sábado sem as restrições de horário anteriormente impostas. Além disso, bares e restaurantes poderão exibir jogos esportivos em televisores ou telões, respeitando horários de funcionamento, bem como, as regras de distanciamento mínimo entre as mesas e a capacidade de ocupantes, conforme previsto nos protocolos. O Decreto também amplia o funcionamento das academias, que poderão abrir também aos domingos, bem como as salas de cinema aumentarão sua capacidade de 50% para 60%. Confira na tabela abaixo os dias e horários de funcionamento dos estabelecimentos na Capital: Fase de controle – Permanecem abertos Atividade Faixa de horário de funcionamento Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local) Diariamente, entre 5h e 22h Para o consumo de bebidas alcoólicas no local, devem-se observar as restrições dos demais serviços de alimentação Comércio varejista de laticínios e frios Diariamente, sem restrição de horário Açougue e Peixaria Diariamente, sem restrição de horário Hortifrutigranjeiros Diariamente, sem restrição de horário Minimercados, mercearias e armazéns Diariamente, sem restrição de horário Supermercados e hipermercados Diariamente, sem restrição de horário Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares Diariamente, entre 7h e 22h Artigos farmacêuticos Diariamente, sem restrição de horário Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula Diariamente, sem restrição de horário Comércio varejista de artigos de óptica Diariamente, sem restrição de horário Artigos médicos e ortopédicos Diariamente, sem restrição de horário Tintas, solventes e materiais para pintura Diariamente, sem restrição de horário Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens Diariamente, sem restrição de horário Madeireira Diariamente, sem restrição de horário Material de construção em geral Diariamente, sem restrição de horário Combustíveis para veículos automotores Diariamente, sem restrição de horário Peças e acessórios para veículos automotores Diariamente, sem restrição de horário Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) Diariamente, sem restrição de horário Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle Diariamente, sem restrição de horário Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários Diariamente, sem restrição de horário Casas lotéricas Diariamente, sem restrição de horário Agência de correio e telégrafo Diariamente, sem restrição de horário Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação Diariamente, sem restrição de horário Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 Diariamente, sem restrição de horário Atividades industriais Diariamente, sem restrição de horário Banca de jornais e revistas Diariamente, sem restrição de horário Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 Diariamente, sem restrição de horário Atividades autorizadas neste anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio Diariamente, sem restrição de horário Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru Diariamente, sem restrição de horário Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo Diariamente, sem restrição de horário Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais Diariamente, sem restrição de horário Atividades e horários Atividade Faixa de horário de funcionamento Comércio varejista não contemplado na fase de controle Diariamente, sem restrição de horário Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis Diariamente, sem restrição de horário Cabeleireiros, manicures e pedicures Diariamente, sem restrição de horário Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética Diariamente, sem restrição de horário Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio Diariamente, sem restrição de horário Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers Diariamente, sem restrição de horário Atividades no formato drive-in Diariamente, sem restrição de horário Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers Diariamente, sem restrição de horário Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais e esportivos Diariamente, entre 11h e 23h A retirada no local é permitida até às 22h Não há restrição de horário para a entregaem domicílio Comércio de alimentos em veículo automotor e em veículo de tração humana Diariamente, entre 11h e 21h Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário Atividades presenciais em escolas de ensino fundamental Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário Atividades presenciais em escolas de ensino médio Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário Atividades presenciais em escolas de ensino superior e centro de formação profissional Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares Diariamente, sem restrição de horário Parques de diversão e parques temáticos licenciados para essa finalidade ou mediante licenciamento específico Diariamente, sem restrição de horário Cinemas Sem restrição de horário, inclusive para os cinemas no interior de shopping centers Museus e galerias de arte Diariamente, sem restrição de horário Teatros, shows e espetáculos com público sentado, em propriedade pública ou privada, com assentos fixos já licenciados para esta finalidade ou outros espaços mediante licenciamento específico Horário licenciado Feiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativos, em propriedade pública ou privada licenciadas para essa finalidade ou mediante licenciamento específico Horário licenciado Eventos sociais em propriedade licenciada para essa finalidade, mediante comunicação com dois dias úteis de antecedência para o e-mail sufis@pbh.gov.br, conforme portaria que dispõe sobre protocolo específico para o setor Diariamente, sem restrição de horário Eventos sociais em espaços não residenciais não licenciados para esse fim, mediante licenciamento específico Diariamente, sem restrição de horário Jogos de futebol profissional Diariamente, sem restrição de horário Espetáculos circenses em propriedade pública ou privada licenciadas para essa finalidade ou mediante licenciamento específico Horário licenciado Protocolos de Vigilância Sanitária Para as Atividades Autorizadas a Funcionar Para que os estabelecimentos possam funcionar é necessário observar os protocolos de vigilância sanitária, clique aqui e veja as medidas a serem seguidas. Penalidades O descumprimento das determinações do Decreto poderá acarretar na responsabilização administrativa, civil e penal, estando a Guarda Civil Municipal autorizada a recolher e suspender o Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Ficou em dúvida e precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar! 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