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Prefeitura de Belo Horizonte amplia os horários de funcionamento do comércio

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Neste sábado, 21, foi publicado o Decreto nº 17.693/2021 que ampliou o horário de funcionamento do comércio, que passa a funcionar a partir deste sábado sem as restrições de horário anteriormente impostas. 

Além disso, bares e restaurantes poderão exibir jogos esportivos em televisores ou telões, respeitando horários de funcionamento, bem como, as regras de distanciamento mínimo entre as mesas e a capacidade de ocupantes, conforme previsto nos protocolos.

O Decreto também amplia o funcionamento das academias, que poderão abrir também aos domingos, bem como as salas de cinema aumentarão sua capacidade de 50% para  60%.

Confira na tabela abaixo os dias e horários de funcionamento dos estabelecimentos na Capital:

Fase de controle – Permanecem abertos
Atividade Faixa de horário de funcionamento
Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local) Diariamente, entre 5h e 22h   Para o consumo de bebidas alcoólicas no local, devem-se observar as restrições dos demais serviços de alimentação
Comércio varejista de laticínios e frios Diariamente, sem restrição de horário
Açougue e Peixaria Diariamente, sem restrição de horário
Hortifrutigranjeiros Diariamente, sem restrição de horário
Minimercados, mercearias e armazéns Diariamente, sem restrição de horário
Supermercados e hipermercados Diariamente, sem restrição de horário
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares Diariamente, entre 7h e 22h
Artigos farmacêuticos Diariamente, sem restrição de horário
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula Diariamente, sem restrição de horário
Comércio varejista de artigos de óptica Diariamente, sem restrição de horário
Artigos médicos e ortopédicos Diariamente, sem restrição de horário
Tintas, solventes e materiais para pintura Diariamente, sem restrição de horário
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens Diariamente, sem restrição de horário
Madeireira Diariamente, sem restrição de horário
Material de construção em geral Diariamente, sem restrição de horário
Combustíveis para veículos automotores Diariamente, sem restrição de horário
Peças e acessórios para veículos automotores Diariamente, sem restrição de horário
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) Diariamente, sem restrição de horário
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle Diariamente, sem restrição de horário  
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários Diariamente, sem restrição de horário
Casas lotéricas Diariamente, sem restrição de horário
Agência de correio e telégrafo Diariamente, sem restrição de horário
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação Diariamente, sem restrição de horário
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 Diariamente, sem restrição de horário
Atividades industriais Diariamente, sem restrição de horário
Banca de jornais e revistas Diariamente, sem restrição de horário
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 Diariamente, sem restrição de horário
Atividades autorizadas neste anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio   Diariamente, sem restrição de horário
Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru Diariamente, sem restrição de horário
Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo Diariamente, sem restrição de horário
Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais Diariamente, sem restrição de horário
Atividades e horários
Atividade Faixa de horário de funcionamento
Comércio varejista não contemplado na fase de controle Diariamente, sem restrição de horário
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis Diariamente, sem restrição de horário
Cabeleireiros, manicures e pedicures Diariamente, sem restrição de horário
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética Diariamente, sem restrição de horário
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio Diariamente, sem restrição de horário
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers Diariamente, sem restrição de horário
Atividades no formato drive-in Diariamente, sem restrição de horário
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers Diariamente, sem restrição de horário
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais e esportivos Diariamente, entre 11h e 23h A retirada no local é permitida até às 22h Não há restrição de horário para a entregaem domicílio
Comércio de alimentos em veículo automotor e em veículo de tração humana Diariamente, entre 11h e 21h
Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades presenciais em escolas de ensino fundamental Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades presenciais em escolas de ensino médio Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades presenciais em escolas de ensino superior e centro de formação profissional Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares Diariamente, sem restrição de horário
Parques de diversão e parques temáticos licenciados para essa finalidade ou mediante licenciamento específico Diariamente, sem restrição de horário
Cinemas Sem restrição de horário, inclusive para os cinemas no interior de shopping centers
Museus e galerias de arte Diariamente, sem restrição de horário
Teatros, shows e espetáculos com público sentado, em propriedade pública ou privada, com assentos fixos já licenciados para esta finalidade ou outros espaços mediante licenciamento específico Horário licenciado
Feiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativos, em propriedade pública ou privada licenciadas para essa finalidade ou mediante licenciamento específico Horário licenciado
Eventos sociais em propriedade licenciada para essa finalidade, mediante comunicação com dois dias úteis de antecedência para o e-mail sufis@pbh.gov.br, conforme portaria que dispõe sobre protocolo específico para o setor Diariamente, sem restrição de horário
Eventos sociais em espaços não residenciais não licenciados para esse fim, mediante licenciamento específico Diariamente, sem restrição de horário
Jogos de futebol profissional Diariamente, sem restrição de horário
Espetáculos circenses em propriedade pública ou privada licenciadas para essa finalidade ou mediante licenciamento específico Horário licenciado

Protocolos de Vigilância Sanitária Para as Atividades Autorizadas a Funcionar

Para que os estabelecimentos possam funcionar é necessário observar os protocolos de vigilância sanitária, clique aqui e veja as medidas a serem seguidas.

Penalidades

O descumprimento das determinações do Decreto poderá acarretar na responsabilização administrativa, civil e penal, estando a Guarda Civil Municipal autorizada a recolher e suspender o Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

Ficou em dúvida e precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar!

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