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Prefeitura de Belo Horizonte prorroga prazo de pagamento de IPTU e taxas de 2021

Apoio ao Comércio

Nesta terça-feira, 1, por meio do Decreto nº 17.890/2022, o Município de Belo Horizonte divulgou medidas excepcionais para o pagamento do IPTU e as taxas com ele cobradas, da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), da Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS) e a Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade  (TFEP ), referentes ao exercício de 2021.

De acordo com a norma, os estabelecimentos que tiveram suspensas suas autorizações ou Alvarás de Localização e Funcionamento (ALFs) em razão das medidas instituídas para controle da pandemia de covid-19, poderão pagar os tributos até 31/03/2022 ou parcelados em até 60 parcelas mensais e consecutivas.

Os contribuintes pessoas físicas que optarem pelo parcelamento poderão ter parcelas com valor mínimo de R$50,00. Já os contribuintes pessoas jurídicas, poderão ter parcelas com o valor mínimo de R$200,00 por parcela.

É importante observar que o atraso no pagamento de qualquer parcela por período superior a 60 dias implicará o cancelamento do parcelamento e a imediata inscrição em dívida ativa do saldo devedor.

Fique atento ao novo prazo e ao benefício do parcelamento e mantenha seus tributos em dia!

Ficou com dúvidas e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone (31) 3249-1666 ou pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br.

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