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PBH amplia horário de funcionamento de bares e restaurantes na capital

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bares e restaurantes abertos

Nesta sexta-feira, 11, foi publicado o Decreto 17.629/2021 que amplia os dias e horários de funcionamento dos bares e restaurantes a partir do dia 11/06/2021 e autoriza atividades presenciais do primeiro ao sétimo ano do ensino fundamental. Segundo o novo Decreto, os bares e restaurantes poderão funcionar, todos os dias da semana, inclusive aos domingos, das 11h às 22h.  

No dia dos namorados, 12/06/2021, excepcionalmente, os bares e restaurantes poderão funcionar até 1h do dia 13/06/2021.  As atividades escolares de ensino fundamental, estão autorizadas a retomar aulas presenciais a partir do dia 21/06/2021, observando os protocolos específicos e respeitando:

  • limite de grupos de no máximo 6 alunos simultaneamente no mesmo espaço;
  • o limite de no máximo 2 vezes por semana com até 3 horas de duração por dia e por grupo.

Veja as atividades que poderão funcionar e os dias e horários de funcionamento:

Atividades e horários
AtividadeFaixa de horário de funcionamento
Comércio varejista não contemplado na fase de controleSegunda-feira a sábado, entre 9h e 20h
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveisSegunda-feira a sábado, entre 5h e 17h
Cabeleireiros, manicures e pedicuresSegunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estéticaSegunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércioSegunda-feira a sábado, entre 9h e 20h
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centersSegunda-feira a sábado, entre 10h e 21h
Atividades no formato drive-inSegunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59min
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centersSegunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, lanchonetes, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivosDiariamente, entre 11h e 22h. A retirada no local é permitida até às 21h. Não há restrição de horário para a entrega em domicílio
Comércio de alimentos em veículo automotor e tração humanaDiariamente, entre 11h e 21h
Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatóriosSegunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantilSegunda-feira a sábado, sem restrição de horário 
Atividades presenciais do primeiro ao sétimo ano do ensino fundamentalSegunda-feira a sábado, sem restrição de horário, a partir do dia 21 de junho de 2021 
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similaresDiariamente, sem restrição de horário 
Parques de diversão e parques temáticosDiariamente, sem restrição de horário
Padarias e lanchonetes  (permitido o consumo no local)Diariamente, entre 5h e 22h Para o consumo de bebidas alcoólicas nolocal, devem-se observar as restrições dosdemais serviços de alimentação.
Comércio varejista de laticínios e friosDiariamente, entre 7h e 21h
Açougue e PeixariaDiariamente, entre 7h e 21h
HortifrutigranjeirosDiariamente, entre 7h e 21h
Minimercados, mercearias e armazénsDiariamente, entre 7h e 21h
Supermercados e hipermercadosDiariamente, entre 7h e 22h
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares (vedado o consumo no local)Segunda-feira a sábado, entre 7h e 18h
Artigos farmacêuticosDiariamente, sem restrição de horário
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmulaDiariamente, sem restrição de horário
Comércio varejista de artigos de ópticaDiariamente, sem restrição de horário
Artigos médicos e ortopédicosDiariamente, sem restrição de horário
Tintas, solventes e materiais para pinturaDiariamente, entre 7h e 21h
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragensDiariamente, entre 7h e 21h
MadeireiraDiariamente, entre 7h e 21h
Material de construção em geralDiariamente, entre 7h e 21h
Combustíveis para veículos automotoresDiariamente, sem restrição de horário
Peças e acessórios para veículos automotoresDiariamente, entre 8h e 17h
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)Diariamente, sem restrição de horário
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controleEntre 5h às 17hDevem ser observados os dias da semana permitidos para o funcionamento da respectiva atividade
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliáriosDiariamente, sem restrição de horário
Casas lotéricasDiariamente, sem restrição de horário
Agência de correio e telégrafoDiariamente, sem restrição de horário
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimaçãoDiariamente, sem restrição de horário
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020Diariamente, sem restrição de horário
Atividades industriaisDiariamente, sem restrição de horário
Banca de jornais e revistasDiariamente, sem restrição de horário
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020Diariamente, sem restrição de horário
Atividades autorizadas a funcionar, situadas no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércioDeverão ser observados os dias e horários de cada atividade
Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thruDiariamente, sem restrição de horário
Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivoDiariamente, sem restrição de horário
Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuaisDiariamente, sem restrição de horário

Protocolos de Vigilância Sanitária Para as Atividades Autorizadas a Funcionar  Para que os estabelecimentos possam funcionar é necessário observar os protocolos de vigilância sanitária, clique aqui e veja as medidas a serem seguidas.  Penalidades O descumprimento das determinações do Decreto poderá acarretar na responsabilização administrativa, civil e penal, estando a Guarda Civil Municipal autorizada a recolher e suspender o Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais. 

 Ficou em dúvida e precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar!

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