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Prefeitura de BH publica decreto sobre novos protocolos para eventos

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Nesta sexta-feira, foi publicada a Portaria SMSA/SUS-BH nº 0065/2022, que altera o protocolo de funcionamento para eventos em locais licenciados ou mediante licenciamento, para as atividades de casas de shows e espetáculos, casas de festas, discotecas, danceterias, salões de dança e espetáculo circense, passando a exigir a apresentação do comprovante de vacinação da segunda dose da vacina contra a covid-19 e do resultado negativo para a covid-19 em teste do tipo RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno realizados até 72 horas antes da atividade, inclusive para funcionários.

Na mesma edição do Diário Oficial do Município foi publicado o Decreto nº 17.856/2022, que suspende até 13/02/2022 o retorno das aulas e demais atividades presenciais destinadas a crianças de 5 a 11 anos, em instituições de ensino públicas e privadas.

Protocolos de Vigilância Sanitária Para as Atividades Autorizadas a Funcionar

Para que os estabelecimentos possam funcionar é necessário observar os protocolos de vigilância sanitária, clique aqui e veja as medidas a serem seguidas.

Penalidades

O descumprimento das determinações do Decreto poderá acarretar na responsabilização administrativa, civil e penal, estando a Guarda Civil Municipal autorizada a recolher e suspender o Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

Ficou em dúvida e precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar!

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