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Procuradoria da Fazenda prorroga o prazo para adesão aos parcelamentos

Apoio ao Comércio

No dia  25/02, por meio da Portaria PGFN/ME nº 1.701/2022, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional prorrogou, até as 19h do dia 29/04/2022, o prazo para a adesão aos parcelamentos das  seguintes modalidades:

  • Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional
  • Programa de Regularização do Simples Nacional
  • Transação na Dívida Ativa do FGTS
  • Transação Funrural
  • Extraordinária
  • Excepcional
  • Excepcional para débitos rurais e fundiários
  • Dívida ativa de pequeno de valor
  • Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)
  • Repactuação de transação em vigor
  •  

É importante ressaltar que poderão ser parcelados os débitos Simples Nacional que tenham sido inscritos em dívida ativa da União até 25/02/2022 e que sejam administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.

Ficou interessado em fazer um parcelamento? Clique aqui e saiba os detalhes sobre cada uma das modalidades ou entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone (31) 3249-1666 ou pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br.

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