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Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) tem prazos alterados

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Foi publicada a Instrução Normativa nº 1.762, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que altera regra anterior para a comprovação de desistência de ações para fins de ingresso no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), também conhecido como “NOVO REFIS”.


 


De acordo com a norma, a comprovação do pedido de desistência de ações judiciais e da renúncia às alegações de direito deverá ser apresentada à unidade da RFB do domicílio fiscal do sujeito passivo até o último dia útil de novembro de 2017.


 


Departamento Jurídico


CDL/BH


 

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