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Pronampe: Receita começa a enviar informe de rendimentos para as MPEs

Apoio ao Comércio

Foi publicada nesta semana a Portaria nº 978/2020 que dispõe sobre o fornecimento de informações para concessão de crédito a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que se enquadrem no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe.


 


Informações enviadas às ME e EPP


 


Serão enviadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil às empresas que tenham efetuado a entrega do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) em, pelo menos, uma competência em 2019, da seguinte forma:


  • ME e EPP optantes pelo Simples Nacional (SIMPLES), receberão postagens de comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

  • ME e EPP não optantes pelo SIMPLES, receberão a informação na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac.


As ME e EPP optantes pelo SIMPLES, constituídas há mais de 1 ano receberão:


  • o valor da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, apurada por meio do PGDAS-D;

  • o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe.


 


As ME e EPP optantes pelo SIMPLES, constituídas há menos de 1 ano receberão:


  • a data de constituição da pessoa jurídica;

  • o valor do capital social;

  • o valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, correspondente ao valor total da receita declarada por meio do PGDAS-D para o ano de 2019 dividido pelo número de meses em atividade em 2019;

  • o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe.


 


Informações enviadas aos agentes financeiros


  • a relação de números de inscrição no CNPJ das ME e das EPP que atendam aos critérios formais para obtenção de crédito do Pronampe;

  • os valores do capital social;

  • os respectivos hash codes.


O encaminhamento dos dados para os agentes financeiros não inclui valores de receita bruta das empresas nem qualquer informação protegida pelo sigilo fiscal. No momento da solicitação de análise do crédito no âmbito do Pronampe, a ME ou a EPP fornecerá ao agente financeiro participante os dados constantes do comunicado eletrônico.


 


Clique aqui e verifique todos os detalhes do PRONAMPE.

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