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Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união 

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Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN prorrogou até as 19h de 30/06/2022 o prazo para a adesão aos seguintes parcelamentos:

  • Transação na Dívida Ativa do FGTS
  • Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional
  • Programa de Regularização do Simples Nacional
  • Dívida ativa de pequeno valor
  • Repactuação de transação em vigor
  • Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)
  • Extraordinária
  • Excepcional
  • Excepcional para débitos rurais e fundiários
  • Transação Funrural

Clique aqui e saiba mais sobre os parcelamento da PGFN. 

Além disso, por meio da Portaria nº 3.776/2022, foi autorizada o parcelamento de débitos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apurados pelo Simples Nacional no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional – Relp.

Se você ainda não conhece o Relp, clique aqui e saiba quais são os benefícios deste parcelamento.

É importante lembrar que o prazo de adesão ao RELP vai até 31/05/2022. Fique atento e regularize seus débitos.

Se ainda ficou com alguma dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo telefone 3249-1666, pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br ou pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br e fale com um de nossos advogados. 

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