Notícias - 22 de julho de 2020 Reabertura do comércio Apoio ao Comércio Atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Manicure e Pedicure: -Atender um cliente por vez, somente com hora marcada, mantendo distância mínima de 2m entre os clientes; -proibir a permanência de clientes no estabelecimento fora do horário de atendimento, desativando a sala de espera e recepção; -proibir o atendimento de um cliente por mais de um profissional, simultaneamente; -proibir o consumo de alimentos e bebidas pelos clientes; -jornais, revistas e similares não poderão ser disponibilizados; -utilizar luvas que deverão ser trocadas após atendimento de cada cliente; -utilizar toalhas de uso individual que deverão ser trocadas após cada atendimento; -observar um intervalo mínimo de 30 minutos de um cliente para o outro para higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos; -manter número suficiente de escovas, pentes, tesouras e outros equipamentos, de forma a atender ao tempo necessário para higienização após cada uso; -utilizar capas individuais e descartáveis; -utilizar lâminas descartáveis, vedada a reutilização, sendo o descarte em recipiente rígido, com tampa. -quando necessário a presença de acompanhantes, eles deverão aguardar fora do estabelecimento. -maquiadores, designers de sobrancelhas e afins deverão: (i) usar máscaras artesanais ou descartáveis e máscara protetora facial; (ii) os produtos de maquiagem devem ser de uso exclusivo de cada cliente; (iii) esterilizar as pinças a cada uso. -manicures, pedicures e podólogos deverão: (i)esterilizar e embalar individualmente os instrumentos, como alicates, espaçadores e outros, após uso em cada cliente; (ii) utilizar materiais descartáveis, como lixas, palitos e outros; (iii) proibir o uso de qualquer tipo de reservatório de água, como bacias, pulverizadores e outros, devendo ser substituídos por material descartável; -serviços de depilação deverão: (i) utilizar espátulas, palitos e ceras descartáveis; (ii) providenciar a desinfecção das macas após o atendimento de cada cliente e utilizar lençóis descartáveis; (iii) observar um intervalo mínimo de 30 minutos entre um cliente e outro para higienização e desinfecção dos mobiliários, equipamentos e mãos. Publicações similares Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 Uso de máscaras em ambientes fechados deixa de ser obrigatório na capital Nesta quinta-feira, por meio do Decreto nº 17.943/2022, a Prefeitura de Belo Horizonte liberou a utilização …